O Supremo Tribunal Federal decidiu que
relação sexual com criança de dez anos é estupro, e não pode ser qualificado
como algo diferente.
A decisão foi tomada pela 1ª Turma do STF por
unanimidade, em maio último, ao acompanhar o voto da ministra Rosa
Weber.
Estava em julgamento um habeas corpus impetrado pela Defensoria
Pública da União em favor de um paranaense condenado a 8 anos e 9 meses de
prisão, sob acusação de estupro e atentado violento ao pudor contra uma enteada,
então com dez anos, de 2003 a 2004.
Até 2009, o Código Penal considerava
que o estupro deveria ser cometido mediante violência, e que ela era presumida
quando se tratava de vítimas menores de 14 anos. O artigo foi revogado e a lei
atual não cita mais violência, ou seja, não é preciso prová-la.
"Não é
possível qualificar a manutenção de relação sexual com criança de dez anos de
idade como algo diferente de estupro ou entender que não seria inerente a ato da
espécie a violência ou a ameaça por parte do algoz", afirma o acórdão do STF,
publicado dia 12.
Essa decisão contrasta com a absolvição pelo Superior
Tribunal de Justiça, em março, de um homem acusado de estuprar adolescentes de
12 anos. O STJ entendeu que a presunção de violência não seria absoluta, pois as
meninas eram prostitutas. O caso ainda tramita no STJ.
VIOLÊNCIA
RELATIVA
O entendimento do STJ foi de que a violência no crime de estupro
era relativa --dependia de cada caso-- e não absoluta. Ou seja, poderia ser
questionada mesmo em se tratando de menores.
A decisão do STJ foi
criticada pela ministra Maria do Rosário, da Secretaria de Direitos Humanos,
pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e pela Associação Nacional dos
Procuradores da República, que viu uma afronta ao princípio da proteção absoluta
a crianças e adolescentes.
Em nota, o STJ afirmou, na ocasião, que
"apenas permitiu que o acusado possa produzir prova de que a conjunção ocorreu
com consentimento da suposta vítima".
FREDERICO VASCONCELOS
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