quinta-feira, 14 de junho de 2012

Resolução Conjunta SSP/SPDR – 01, de 13-06-2012 -Define os procedimentos no âmbito da Secretaria da Segurança


Resolução Conjunta SSP/SPDR – 01, de 13-06-2012.

Define os procedimentos no âmbito da Secretaria da Segurança

Pública e Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento

Regional para instrução e trâmite dos processos de concessão de

placas particulares para veículos oficiais.

Considerando a necessidade de definição de procedimento

para instrução e trâmite dos processos de concessão de placas

particulares para veículos oficiais nos termos do artigo 116 do

Código de Trânsito Brasileiro.

Considerando a recente alteração na estrutura da Administração

estadual, com subordinação do Departamento Estadual

de Trânsito - DETRAN à Secretaria de Planejamento e

Desenvolvimento Regional, nos termos do Decreto 57.870, de

14-03-2012.

Os secretários da Segurança Pública e de Planejamento e

Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo resolvem:

Art. 1º - Os Pedidos para concessão de placas particulares a

veículos oficiais devem observar os parâmetros e procedimentos

estabelecidos nos artigos 2º, 3º, 4º e 7º da Resolução nº SSP-08,

de 06-01-2011, e serem endereçados ao Secretário da Segurança

Pública para avaliação e decisão quanto à caracterização do

serviço como sendo reservado de caráter policial.

Parágrafo Primeiro – Os pedidos de que trata o caput

desse artigo serão protocolados na Assessoria Técnico-Policial

da Secretaria da Segurança Pública (ATP/SSP), instruídos com

cópia atualizada do Certificado de Registro e Licenciamento de

Veículo – CRLV.

Parágrafo Segundo – Os pedidos de renovação deverão

adotar o mesmo encaminhamento previsto para os pedidos

iniciais, observado, ainda, o artigo 7º da Resolução nº SSP-08,

de 06-01-2011.

Art. 2º - Após a manifestação técnica da ATP/SSP, de acordo

com os critérios definidos no artigo 116 do Código de Trânsito

Brasileiro e nos artigos 2º e 4º da Resolução nº SSP-08, de 06-01-

2011, o expediente será remetido pelo Secretário da Segurança

Pública que, se decidir favoravelmente ao pedido, encaminhará

o feito ao Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN da

Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, para

as providências decorrentes com vistas à concessão, que terá

validade de doze meses a contar do registro da placa particular

no DETRAN.

Art. 3º - Compete ao DETRAN da Secretaria de Planejamento

e Desenvolvimento Regional, mediante procedimento

reservado, adotar as medidas necessárias para registro das

concessões, emplacamento e controle das evoluções nos prazos

especificados, conforme os termos da Resolução nº SSP-08, de

06-01-2011, e desta Resolução.

Parágrafo único – Esgotadas as medidas acima, o processo

será arquivado junto ao DETRAN, respeitado o caráter reservado

de acesso.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua

publicação, revogando-se os dispositivos em contrário.



DOE, Seç I, pág. 16, de 14-6-2012

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