terça-feira, 19 de junho de 2012

Código Penal: delator pode até ficar livre

Código Penal: delator pode até ficar livre
 
Depois de sete meses e de enfrentar temas polêmicos como o aborto, a comissão de juristas responsável pelo anteprojeto de reforma do Código Penal encerrou ontem os trabalhos com proposta que obriga os juízes a cumprir acordos feitos com o acusado que decidir colaborar voluntariamente para esclarecimento de um crime. Trata-se da ampliação do esquema conhecido como delação premiada.
Pelo texto aprovado ontem, se a delação tiver produzido um conjunto de resultados práticos, o juiz poderá conceder o perdão judicial e até extinguir a punição, se o colaborador não tiver condenação anterior. O delator ainda poderá ser beneficiado com a redução da pena de prisão entre um terço e dois terços ou a aplicação de penas restritivas de direitos – multas, perdas de bens e valores e prestação de serviços comunitários.
 

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