quinta-feira, 7 de junho de 2012

Nova Lei de Combate à Lavagem de Dinheiro Possibilita ao Delegado de Polícia o Acesso aos Dados Cadastrais do Investigado


Nova Lei de Combate à Lavagem de Dinheiro Possibilita ao Delegado de Polícia o Acesso aos Dados Cadastrais do Investigado



A nova Lei de combate à lavagem de dinheiro contém dispositivo que possibilita aos Delegados de Polícia o acesso aos dados cadastrais do investigado, que contenham informações sobre qualificação pessoal, filiação e endereço, independentemente de autorização judicial, resguardando cláusula constitucional que garante a inviolabilidade do conteúdo da correspondência, das comunicações telegráficas, telefônicas e dedados.



Art. 17-B. A autoridade policial e o Ministério Público terão acesso, exclusivamente, aos dados cadastrais do investigado que informam qualificação pessoal, filiação e endereço.





Desta forma, as Autoridades Policiais, independentemente de autorização judicial, terão acesso às informações mantidas pela Justiça Eleitoral, pelas empresas telefônicas, pelas instituições financeiras, pelos provedores de internet e pelas administradoras de cartão de crédito.






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