Nova Lei de Combate à
Lavagem de Dinheiro Possibilita ao Delegado de Polícia o Acesso aos Dados
Cadastrais do Investigado
A nova Lei de combate à lavagem de
dinheiro contém dispositivo que possibilita aos Delegados de Polícia o acesso
aos dados cadastrais do investigado, que contenham informações sobre qualificação
pessoal, filiação e endereço, independentemente de autorização judicial,
resguardando cláusula constitucional que garante a inviolabilidade do conteúdo
da correspondência, das comunicações telegráficas, telefônicas e dedados.
Art.
17-B. A autoridade policial e o Ministério Público terão acesso,
exclusivamente, aos dados cadastrais do investigado que informam qualificação
pessoal, filiação e endereço.
Desta forma, as Autoridades Policiais,
independentemente de autorização judicial, terão acesso às informações mantidas
pela Justiça Eleitoral, pelas empresas telefônicas, pelas instituições
financeiras, pelos provedores de internet e pelas administradoras de cartão de
crédito.
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