quinta-feira, 26 de abril de 2012

Investigação Criminal Privativa da Polícia Civil

Em debate na Câmara, representantes do Ministério Público criticaram a exclusividade policial na investigação de crimes prevista na PEC 37/11.
Gustavo Lima
Sebatião Vieira Caixeta (presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho)
Sebastião Caixeta: as polícias, sozinhas, não dão conta do grande volume de investigações criminais.
O relator da proposta (PEC 37/11) que atribui exclusivamente às polícias Federal e Civil a competência para realizar a investigação criminal, deputado Fabio Trad (PMDB-MS), afirmou que pretende apresentar seu parecer na comissão especial que analisa o tema até o dia 16 de maio. Ele adiantou que o relatório será técnico, sem entrar nos conflitos de interesse entre as polícias e o Ministério Público (MP). "Estou construindo minhas convicções ouvindo as duas teses para que eu possa oferecer um texto que fuja da tendência de se colocar a favor de uma ou outra instituição. Isso aqui não é uma disputa de instituições. A PEC procura, na realidade, definir competência para investigar e isso está muito distante de quem tem de ter mais poder, se a polícia ou o Ministério Público", declarou.
Nesta quarta-feira (25), em audiência pública realizada pela comissão, representantes de associações de procuradores e promotores de Justiça criticaram de forma veemente a PEC. Para o Ministério Público, a proposta fere a Constituição, enfraquece os inquéritos e aumenta a impunidade.
O vice-presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), José Robalinho Cavalcanti, ressaltou que o texto constitucional garante ao MP a defesa dos direitos fundamentais da população e o controle externo da atividade policial. Na opinião dele, o melhor para a investigação criminal é a atuação conjunta de policiais, Ministério Público, Controladoria-Geral da União (CGU) e outros órgãos administrativos, "exatamente o contrário do que propõe a PEC". "O MP nunca teve a pretensão de abarcar a investigação como um todo; ele não tem capacidade nem vocação para isso. Mas, por ser o titular da ação penal, é o Ministério Público o destinatário da investigação e, por isso, tem de supervisionar a investigação, uma vez que a polícia pode ter um entendimento que não é o do promotor ou do procurador do caso", argumentou.
Nulidade judicial
Os procuradores e promotores também foram enfáticos ao dizer que a PEC também vai prejudicar as atividades de outros órgãos, como o Conselho de Atividades Financeiras (Coaf), a Receita Federal e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e até as CPIs. Segundo eles, as provas criminais colhidas nessas investigações correm risco de nulididade judicial em caso de aprovação da proposta.
Conforme o presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Sebastião Caixeta, a PEC vai resultar em impunidade, uma vez que as polícias, sozinhas, não dão conta do grande volume de investigações criminais. “Há uma declaração da Associação Nacional dos Peritos Criminais de que cerca de 90% dos crimes não são apurados. Como é, então, que a gente pode restringir essa investigação? Nós temos, sim, é que avançar, principalmente nas apurações que envolvam autoridades”, sustentou.
Para ilustrar o que considerou baixo índice de eficiência da investigação policial, o promotor de Justiça e representante da Associação do Ministério Público do Distrito Federal (AMPDFT), Thiago de Ávila, informou que apenas 7% dos latrocínios registrados em Brasília resultam em inquérito criminal.
Novas audiências
Também na reunião de hoje, a comissão aprovou cinco requerimentos de audiências públicas, a serem realizadas na Câmara, para discutir a PEC. Entre os convidados desses debates estão o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli, o advogado constitucionalista Vladimir Sérgio Reale, além de representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Federação Interestadual dos Policiais Civis (Feipol), do Tribunal de Justiça de São Paulo e da Associação dos Delegados de Polícias do Brasil (Adepol).

Íntegra da proposta:

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