Relator inclui atenuante na sanção às empresas no projeto da Lei Anticorrupção
Deputado aceitou sugestão de entidades empresariais e propôs atenuante na sanção às empresas, no caso de servidor público pedir propina, o que caracteriza o crime de concussão.
Leonardo Prado
Zarattini: projeto inova ao responsabilizar empresa que se beneficia de fraude em licitações.
O projeto, de autoria do governo, pretende preencher as lacunas na legislação atual em relação a empresas que corrompem funcionários públicos para receber benefícios do governo, sejam eles estaduais, municipais ou federais.
Hoje, as penalidades não alcançam o patrimônio da empresa, nem garantem o ressarcimento do prejuízo causado aos cofres públicos - geralmente a culpa por atos de corrupção recai sobre um ou mais empregados da empresa.
Atenuante
Zarattini disse ter aceitado sugestão para que seja atenuada a sanção contra uma empresa quando quem pedir propina for um servidor público responsável por um contrato, por exemplo. O fato caracteriza o delito da concussão, que é a extorsão cometida por empregado público no exercício de suas funções.
"Introduzimos uma questão importante, que é considerar no processo quando a empresa for obrigada, por um funcionário público, a pagar algum tipo de propina - que é o chamado crime de concussão”, explicou o deputado. “Essa ressalva não existia. Logicamente a empresa vai ter que comprovar que estava correta, e que o funcionário é que estava errado."
Punição menor
Carlos Zarattini também mudou as punições para as empresas que praticarem atos contra a administração pública, do Brasil e de outros países. Pelo texto do relator, as instituições condenadas vão ficar impedidas de receber recursos públicos e de fazer contratos com a administração pública pelo período de um a cinco anos. O texto original do governo estabelece prazo entre dois e dez anos.
O relator também incluiu um novo capítulo na proposta, para autorizar os órgãos públicos a celebrar acordo de leniência com as empresas responsáveis por atos de corrupção. Pelo dispositivo, as empresas que colaborarem espontaneamente com a investigação dos atos de improbidade poderão obter atenuantes das penas, desde que os responsáveis sejam identificados.
Projeto inovador
Carlos Zarattini destaca que o projeto é inovador, porque passa a responsabilizar a empresa que se beneficia de crimes como fraude em licitações e superfaturamento de obras. "Essa lei prevê aquilo que nós chamamos responsabilização objetiva. Ou seja, se houver uma irregularidade, eu não vou precisar mais provar que a empresa agiu através de pessoas físicas e essas pessoas físicas agiram a partir de um comando da empresa”, destaca o deputado.
Segundo ele, se se constatar que a empresa foi beneficiada por uma ação irregular, “essa empresa será punida com multa, será punida com cancelamento dos seus contratos, será declarada a sua inidoneidade, enfim, um conjunto de punições para que essa empresa, de fato, se afaste do serviço público."
De acordo com Zarattini, dos 34 países integrantes da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico, o Brasil é um dos três que não tem uma lei específica para punir empresas que pratiquem atos contra a administração pública nacional ou estrangeira.
Reportagem – Renata Tôrres/Rádio Câmara
Edição – Newton Araújo
Edição – Newton Araújo
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