A comissão de juristas do Senado que discute um novo Código Penal aprovou ontem uma proposta que dificulta a progressão de regime de cumprimento de pena para quem tenha sido condenado ao praticar crimes de forma violenta, sob grave ameaça ou que tenham acarretado grave lesão social.
Pelo atual código, um preso que, por exemplo, tenha uma única condenação a 12 anos de prisão por desviar recursos (peculato) de um hospital público pode ter direito ao regime semiaberto após dois anos de cumprimento de pena (um sexto do total).
A proposta aprovada eleva para quatro anos o período em que o detento terá de ficar encarcerado até pedir a progressão de regime.
O anteprojeto estabelece que esse preso deverá, ao ter cometido um crime que acarretou grave lesão à sociedade, de cumprir pelo menos um terço da sua pena até poder pedir a progress&a tilde;o de regime.
As outras formas de progressão de regime, que envolvem crimes reincidentes, hediondos ou mesmo crimes hediondos praticados com reincidência, não tiveram nenhuma alteração nos seus critérios de contagem de tempo.
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