terça-feira, 3 de abril de 2012

ADPESP - Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo.


Notícias
03/04/2012 - Carreira Jurídica para Delegado paulista é promulgada na Alesp

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo promulgou, nesta terça-feira (3/4), a Proposta de Emenda Constitucional que restabelece o status de Carreira Jurídica aos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo, assim como a de Juízes, Promotores, Procuradores e Defensores Públicos. Agora, a PEC passa a ser a Emenda Constitucional 35. O presidente da Alesp, Deputado Barros Munhoz agradeceu a presença de todos os Delegados presentes e, em especial, da presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo, Marilda Pansonato Pinheiro, pela perseverança no trabalho desenvolvido na Casa.

Ressaltou, ainda, ser público e notório a desvantagem que ficou a carreira em relação as demais e que essa injustiça, felizmente, começa a ser corrigida. A presidente da Adpesp aproveitou a oportunidade para entregar a Barros Munhoz uma placa de agradecimento (extensiva a todos os parlamentares) em nome de todos os Delegados paulista pela aprovação unânime.

O Governador Gerador Alckmin, de quem partiu a Proposta, retransmitiu em vídeo sua mensagem aos Delegados. “Cumprimento a Associação, principalmente a presidente Marilda, pela conquista, pois representa décadas de aspiração. Hoje é um dia histórico, um marco. Estou muito feliz por esses homens e mulheres da lei, sem contar que o maior beneficiado será a população”, declarou.

Estava presente também o Secretário de Segurança Pública, Dr. Antonio Ferreira Pinto, que fez o uso da palavra para enaltecer a data, na qual ele classificou como importante por representar um justo reconhecimento para classe. “Essa é uma conquista que a Adpesp buscava com ecúleo, com dificuldade e a Marilda, Delegada de 3º Classe, é a grande vencedora. Ela se impôs pelo trabalho e dedicação. Também agradeço ao secretário de Planejamento e Desenvolvimento, Julio Semeghini, que foi um baluarte nessa vitória”, acrescentou Ferreira Pinto.

O líder do Governo, deputado Samuel Moreira (PSDB), lembrou que evento desse porte não acontece por acaso. Frisou que o ato é fruto de muita luta e parabenizou a todos os deputados pela sensibilidade na aprovação.” É lógico que os Delegados precisam de mais, mas já estão no caminho. E parabéns ao Governador pela iniciativa”, registrou.

O deputado Olímpio Gomes (PDT) aproveitou para cumprimentar o povo paulista pela promulgação da Emenda 35, que, segundo ele, nasceu com a representatividade dos Delegados na Alesp. “O próximo desafio será transformar esse reconhecimento institucional em material. Os Delegados de São Paulo não podem ganhar apenas 1/3 em relação aos Delegados da Polícia Federal no mesmo País, com as mesmas dificuldades”, frisou o deputado.

“Saúdo o parlamento pela aprovação da PEC e gostaria de registrar que a Emenda foi fruto de uma luta histórica dos Delegados de Polícia. Hoje é um dia de jubilo, de alegria”, disse o deputado Carlos Gianazzi (PSOL) ao acrescentar que o próximo passo será a valorização salarial. “A Alesp não pode criar uma lei apenas para inglês ver”, segundo ele. Discursaram no mesmo sentido os Deputados: Orlando Morando (PSDB), Edson Ferrarini (PTB), Fernando Capez (PSDB), José Bittencourt (PT) , Carlos Cezar (PSB) e Enio Tatto (PT).

Por fim, a presidente Marilda Pansonato Pinheiro afirmou que o reconhecimento traz grande responsabilidade. “O Delegado, mais do que nunca, terá de estar atualizado para fundamentar suas decisões de modo sedimentar a conquista da nossa independência funcional”, explicou ao reforçar que a próxima etapa será focada na valorização salarial, tema bem lembrado pelos Deputados durante o ato.

Leia as alterações que serão realizadas na Constituição com a promulgação
"§ 2º - No desempenho da atividade de polícia judiciária, instrumental à propositura de ações penais, a Polícia Civil exerce atribuição essencial à função jurisdicional do Estado e à defesa da ordem jurídica.
§ 3º - Aos Delegados de Polícia é assegurada independência funcional pela livre convicção nos atos de polícia judiciária.
§ 4º - O ingresso na carreira de Delegado de Polícia dependerá de concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, dois anos de atividades jurídica e observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação.
§ 5º - A exigência de tempo de atividade jurídica será dispensada para os que contarem com, no mínimo, dois anos de efetivo exercício em cargo de natureza policial-civil, anteriormente à publicação do edital de concurso. (NR)
Com a alteração, os atuais parágrafos terceiro, quarto e quinto do artigo 140 da Constituição do Estado serão renumerados para sexto, sétimo e oitavo, não sofrendo nenhuma mudança.
Últimas Notícias
Ver todos
Home | História | Notícias | Artigos | Serviços | Endereços | Contato
© 2010 • Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo.
Parceiros

Nenhum comentário:

Postar um comentário