O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu na noite desta quarta-feira o julgamento sobre a descriminalização do aborto de fetos anencéfalos. O plenário da Corte retoma o processo amanhã, a partir das 14h. O placar estava em 5 votos a 1 pelo fim da criminalização nesse caso específico. A posição foi defendida pelo relator, ministro Marco Aurélio Mello, e acompanhado pelos ministros Rosa Weber, Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Último a votar hoje, o ministro Ricardo Lewandowski divergiu da maioria.
"Não é lícito ao maior órgão judicante do País envergar as vestes de legislador criando normas legais. (...) Não é dado aos integrantes do Poder Judiciário promover inovações no ordenamento normativo como se parlamentares eleitos fossem", disse o ministro. Antes, o ministro Luiz Fux havia criticado esta interpretação. "A supremacia judicial só se instaura quando o Legislativo abre esse espaço", disse.
O processo que entrou na pauta nesta quarta-feira foi movido em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), que pede para explicitar que a prática do aborto, em caso de gravidez de feto anencéfalo, não seja considerada crime.
Atualmente, o Código Penal prevê apenas duas situações em que pode ser realizado o aborto: em caso de estupro ou de claro risco à vida da mulher. A legislação proíbe todas as outras situações, estabelecendo pena de um a três anos de reclusão para a grávida que se submeter ao procedimento. Para profissional de saúde que realizar a prática, ainda que com o consentimento da gestante, a pena é de um a quatro anos.
Nesta manhã, o relator do processo, ministro Marco Aurélio Mello, disse que a "a interrupção da gravidez de feto anencéfalo não pode ser examinada sobre o influxo de orientações morais e religiosas". Ele dedicou uma parte significativa do seu voto defendendo a laicidade do Estado brasileiro rebatendo o movimento religioso, principal crítico da ação.
Em 2004, o ministro Marco Aurélio concedeu liminar para autorizar a antecipação do parto quando a deformidade fosse identificada por meio de laudo médico. Porém, pouco mais de três meses depois, o plenário decidiu, por maioria de votos, cassar a autorização concedida. Em 2008, foi realizada uma audiência pública, quando representantes do governo, especialistas em genética, entidades religiosas e da sociedade civil falaram sobre o tema.
A anencefalia é definida na literatura médica como a má-formação do cérebro e do córtex do bebê, havendo apenas um "resíduo" do tronco encefálico. De acordo com a CNTS, a doença provoca a morte de 65% dos bebês ainda dentro do útero materno e, nos casos de nascimento, sobrevida de algumas horas ou, no máximo, dias.
Fonte: Site Terra
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