quarta-feira, 18 de abril de 2012

Quem passar trote para o 190 será multado em R$ 1.239

Quem passar trote para o 190 será multado em R$ 1.239

O governador Geraldo Alckmin promulgou a lei aprovada pela Assembleia Legislativa que prevê multa aos assinantes ou responsáveis pelas linhas telefônicas que passarem trotes para os telefones de emergência 190, da Polícia Militar, 192, do Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência), e 193, do Corpo de Bombeiros.
A multa ficou estabelecida em R$ 1.239 – o valor arrecadado será destinado ao aprimoramento, ampliação e modernização tecnológica dos serviços. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (17).
A lei tem um prazo de 90 dias para ser regulamentada.
Assessoria de Imprensa da Secretaria da Segurança Pública

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