Um homem ganhou na Justiça uma ação contra o governo de São Paulo após ficar preso indevidamente durante uma semana em 2009. O caso ocorreu porque o sistema da polícia apontava que havia um mandado de prisão contra ele. No entanto, uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) concedia a ele o direito à liberdade. O homem foi condenado a cumprir um ano de prisão em regime fechado por tráfico de drogas, mas a Defensoria Pública de SP recorreu da decisão. Em abril de 2009, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) converteu a pena em regime aberto. No dia 30 de maio daquele ano, porém, o réu foi preso na saída do trabalho, já que a decisão do STJ não constava no sistema da polícia. O homem ficou preso entre 30 de maio e 5 de junho no CDP (Centro de Detenção Provisória) de Pinheiros, na zona oeste de São Paulo. Em seguida, ele foi demitido da empresa em que trabalhava. Assim que foi solto, ele entrou na Justiça pedindo uma indenização por danos morais e materiais pela prisão indevida. No último dia 7 de fevereiro, a Justiça julgou procedente o pedido e condenou o Governo de SP a pagar o valor de dez salários mínimos por danos morais e R$ 759 mensais durante pouco mais dois meses --correspondente ao período em que ele ficou desempregado.
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