domingo, 29 de abril de 2012

REFORMA DO CP. Porte ilegal de arma de fogo



LUIZ FLÁVIO GOMES (@professorLFG)*

O porte ilegal de arma proibida passará a ter pena de três a seis anos de prisão.

Arma de uso permitido: de um a três anos.

Continua a punição tanto para o porte de arma quanto de munição.

A Comissão não enfrentou o tema da arma desmuniciada ou da munição desarmada.

Para nós isso não significa crime. Mas a jurisprudência atual está dividida.

Clássico aqui é o RHC 81.057-SP, relatado pelo Min. Sepúlveda Pertence (no sentido de que arma desmuniciada não é crime).

Continuam proibidos o comércio ilegal de arma de fogo assim como o tráfico internacional.

Ainda há o crime de “omissão de comunicação de extravio de arma de fogo” (empresas de segurança têm obrigação de comunicar o extravio ou furto de arma de fogo).


Nenhum comentário:

Postar um comentário