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O
porte ilegal de arma proibida passará a ter pena de três a seis anos de prisão.
Arma
de uso permitido: de um a três anos.
Continua
a punição tanto para o porte de arma quanto de munição.
A
Comissão não enfrentou o tema da arma desmuniciada ou da munição desarmada.
Para
nós isso não significa crime. Mas a jurisprudência atual está dividida.
Clássico
aqui é o RHC 81.057-SP, relatado pelo Min. Sepúlveda Pertence (no sentido de
que arma desmuniciada não é crime).
Continuam
proibidos o comércio ilegal de arma de fogo assim como o tráfico internacional.
Ainda
há o crime de “omissão de comunicação de extravio de arma de fogo” (empresas de
segurança têm obrigação de comunicar o extravio ou furto de arma de fogo).
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