A partir das 10h de hoje (30), a Delegacia Eletrônica da Polícia Civil ampliou os tipos de crimes que podem ser registrados pela internet. Poderão ser comunicadas ocorrências de calúnia, injúria, difamação e ameaça. Apesar de poder registrar o fato online nos casos de calúnia, injúria, difamação e ameaça, a vítima precisará ir ao distrito policial em até seis meses para fazer a representação da ocorrência.
Como os crimes são classificados pela lei como de “natureza privada”, é necessário que a pessoa atingida solicite à polícia que dê continuidade às investigações.
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