segunda-feira, 2 de abril de 2012

Comissão de juristas inclui terrorismo no Código Penal

A comissão de juristas que discute a proposta de um novo Código Penal decidiu incluir no texto do anteprojeto o crime de terrorismo.

Os integrantes sugeriram que o delito tenha pena entre oito a 15 anos.

A comissão também decidiu, nesta sexta-feira, 30, pedir a revogação da Lei de Segurança Nacional, criada em 1983, e utilizada até o momento para enquadrar práticas terroristas.

Pela proposta, será considerado crime "causar terror na população" a partir de condutas, como sequestrar ou manter alguém em cárcere privado, usar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos ou outros meios capazes de causar danos.

Os juristas também enquadraram como crime de terrorismo sabotar o funcionamento ou apoderar-se do controle de comunicação ou transporte, de portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais, casas de saúde, escolas, estádios, instalações públicas ou locais onde funcionem serviços públicos essenciais, inclusive instalações militares.

O texto final da proposta ainda está sujeito a alterações.

Durante os debates, o jurista Nabor Bulhões havia sugerido que o crime de terrorismo tivesse uma lei específica.

Ele teme que, com a inclusão, a proposta de criminalizar o terrorismo não seja aprovada a tempo de entrar em vigor antes da Copa de 2014.

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