quinta-feira, 15 de novembro de 2012

Portaria DGP-30, de 14-11-2012 - Fixa normas visando ao aprimoramento e boa execução dos serviços policiais


DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA DR. MAURÍCIO 
GUIMARÃES PEREIRA 


Portaria DGP-30, de 14-11-2012

 
Fixa normas visando ao aprimoramento e boa 
execução dos serviços policiais 
O Delegado Geral de Polícia, 




Considerando a necessidade de se fixar um rol mínimo das 
atividades a serem realizadas por todos os policiais civis; 




Considerando que a dinâmica da atividade Policial Civil, 
em face de sua expressa previsão constitucional (art. 144, § 4º,

 


Constituição Federal, e art. 140 e §§ da Constituição Paulista), 
exige que haja atendimento emergencial às ocorrências e que, 
muitas vezes, esse atendimento não pode sofrer solução de 
continuidade; 


Considerando que os Policiais Civis recebem, no curso de 
formação técnico profissional e nos demais de aperfeiçoamento, 
ministrados pela Academia de Polícia Civil do Estado de São 
Paulo, o necessário conhecimento teórico e prático para o 
desempenho de atividades; 




Considerando que é inerente à atividade policial civil atuar 
em locais insalubres, mantendo contato com as mais diversas 
espécies de materiais e produtos, em horários imprevisíveis, o 
que exige colaboração e cooperação dos integrantes de todas 
as carreiras; 




Considerando que nenhum Policial Civil pode se omitir 
diante de fato que caracterize situação de flagrante delito (art. 
301 do Código de Processo Penal);

 


Considerando, finalmente, o disposto no art. 15, I, “f”, “p” 
e “q”, do Decreto 39.948/95, Determina: 




Artigo 1º – São atribuições comuns a todas as carreiras 
policiais da Polícia Civil:

 
a) portar arma, distintivo e algemas; 


b) atender sempre, com urbanidade e eficiência, o público 
em geral, pessoalmente ou por telefone;

 
c) elaborar, sob orientação da Autoridade Policial, registro 
de ocorrência; 


d) conduzir viatura policial; 


e) cumprir diligência e/ou requisição determinada pela 
Autoridade Policial, elaborando relatório respectivo; 


f) proceder à abordagem de pessoas suspeitas da prática de 
ilícitos, realizando busca pessoal quando necessário; 


g) identificar pessoas, inclusive por meio digital, nas hipóteses 
em que tal providência se faça necessária; 


h) conduzir e apresentar pessoas legalmente presas à Autoridade 
Policial competente ou onde for por ela determinado; 


i) auxiliar a Autoridade Policial na formalização de atos de 
polícia judiciária; 


j) operar os sistemas de comunicação e de dados da Polícia 
Civil. 


Artigo 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua 
publicação, ficando revogadas disposições que lhe forem contrárias.

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