O presidente da OAB do Rio de Janeiro, Wadih Damous, manifestou hoje (03) apoio à proposta de Emenda à Constituição (PEC) 194/12, do deputado Bernardo Santana, que permite às Seccionais da OAB, a vítima ou seus familiares propor ação penal pública, em caso de omissão do Ministério Público. Atualmente, a iniciativa desse tipo de ação penal é exclusiva dos promotores públicos.
Para Damous, a iniciativa do projeto tem todos os méritos porque “permitir que entes não estatais, como a OAB e entidades de direitos humanos, também possam exercer o direito de ação, é mais um passo que se dá rumo ao objetivo de plena democratização do Poder Judiciário”.
Pela proposta do deputado Bernardo Santana, após omissão injustificada pelo Ministério Público, decorridos 30 dias do recebimento do inquérito policial, a ação penal pública poderá ser promovida pela vítima ou seus familiares até o segundo grau, por meio de advogado ou defensor público; pelo advogado público, no interesse exclusivo do Estado; pelas seccionais ou pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); e pelas entidades de defesa de direitos humanos de âmbito nacional, cuja ação penal poderá ser retomada pelo Ministério Público como parte principal.
A PEC também estabelece que, se a ação penal for proposta pela vítima, por seus familiares ou pelo advogado público, caberá ao Ministério Público acompanhar a ação como parte subsidiária, podendo oferecer denúncia substitutiva ou intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do denunciante, retomar a ação como parte principal, dela não podendo desistir.
Para evitar que ocorram abusos por parte dos denunciantes, a PEC determina que, em caso de litigância de má-fé, o autor responsável pela propositura da ação penal será individualmente condenado à reparação por perdas e danos. Nos próximos dias, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) vai analisar a PEC quanto à admissibilidade. Se for aprovada, será criada uma comissão especial para analisar o seu mérito, que ainda deverá ser votada em dois turnos pelo Plenário.
Atualmente, a ação penal pública se inicia por meio de denúncia do Ministério Público, se constatada violação de um interesse relevante para a sociedade. Nesses casos, o crime deve ser apurado independentemente da iniciativa da vítima. É o que ocorre em crimes como homicídio ou roubo. Se a violação for algo da esfera íntima da vítima, como na difamação, é necessária a iniciativa do próprio ofendido ou de seu representante legal, por meio de ação penal privada.
Segundo o Código Penal, a ação de iniciativa privada pode intentar-se nos crimes de ação pública, se o Ministério Público não oferecer denúncia no prazo legal. Atualmente, o prazo para o Ministério Público oferecer denúncia é de 5 dias após receber o inquérito policial, se o réu estiver preso; ou 15 dias após receber o inquérito policial, se o réu estiver em liberdade. De acordo com a legislação atual, se o Ministério Público não oferece a denúncia no prazo estipulado, o ofendido ou seu representante legal tem seis meses para iniciar a ação penal privada subsidiária da pública.
Fonte: Jornal do Brasil
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