Polêmica, matéria ainda tem de ser analisada pelos plenários da Câmara e do Senado
Foi aprovada nesta quarta-feira (21), em comissão especial especialmente criada para a tarefa, o relatório sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37/2011, que limita o poder de investigação do Ministério Público em investigações criminais. Apresentada em junho de 2011 pelo deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA), a PEC acrescenta dispositivo ao artigo 144 da Constituição para restringir às polícias federal e civil de estados e Distrito Federal a responsabilidade pelos procedimentos investigatórios. O parecer, elaborado pelo deputado Fábio Trad (PMDB-RS), foi aprovado por 14 votos a 2.
Tão logo foi aprovado o relatório de Fábio Trad, a reunião da comissão foi encerrada, como exige o regimento, devido ao início da ordem do dia em plenário. Na retomada dos trabalhos, os deputados membros do colegiado aprovaram o destaque para votação em separado que pede a supressão do artigo 2º. O dispositivo garantia ao Ministério Público a possibilidade de executar investigações de maneira subsidiária, em complemento aos procedimentos iniciados e concluídos pelas polícias.
Com a retirada desse ponto do texto substitutivo, a condução de investigações continua vetado ao MP, como estabelece a proposição original, restando à instituição apenas o papel de titular de ações penais (denúncia). Para Fábio Trad, a rejeição da emenda é uma perda para a sociedade, já que as polícias vão deixar de contar com o apoio daquela instituição em investigações sobre crimes contra a administração pública (corrupção) ou praticados por organizações criminosas, por exemplo.
O deputado disse ainda que vai tentar repor o dispositivo no texto com emenda de plenário, quando a matéria enfim for encaminhada à votação. Nessa fase da tramitação, deputados têm de aprovar a PEC em dois turnos, antes de enviá-la para a apreciação do Senado, onde repete o procedimento.
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