Nesta quarta-feira (15/1) a presidente do Tribunal de Justiça do
Rio de Janeiro, desembargadora Leila Mariano, publicou um aviso permitindo que
os advogados não utilizem paletó e gravata perante o 1º Grau de Jurisdição,
para despachar e transitar nas dependências dos fóruns do estado. Segundo o
aviso, o advogado deverá utilizar calça social e camisa social devidamente
fechada. O despacho é válido a partir da próxima terça-feira (21/1) até o dia
21 de março, quando termina o verão.
A liberação do paletó e gravata se deve ao calor excessivo que
tem feito no estado — onde as temperaturas têm ultrapassado a casa dos 40 graus
— e atende a um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro. A
medida não vale, porém, para participação em audiências e para o exercício
profissional perante o 2º grau, “ocasiões em que o uso de terno e gravata se
mostram indispensáveis”, diz o aviso.
Na última semana, o presidente da OAB-RJ, Felipe Santa Cruz,
tornou facultativo o uso do traje completo no exercício profissional. A
dispensa também ganhou apoio da Caixa de Assistência dos Advogados do Rio de
Janeiro (Caarj), que lançou a campanha “Paletó no verão, não!”. Devido às
temperaturas elevadas, a Caarj mantém uma equipe de enfermeiros na subseção de
Bangu — bairro mais quente da cidade — para atender os problemas de saúde relacionados
ao forte calor. Segundo a Caarj são comuns relatos de tontura, náuseas,
desmaios e queda de pressão entre os advogados.
Como o Conselho Nacional de Justiça definiu, em 2011, que é de
competência dos tribunais regulamentar a questão dos trajes em suas
dependências, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro publicou a medida. Apesar
do aviso exigir o terno e gravata no 2º grau e nas audiências, a norma do TJ-RJ
que regulamente o uso de trajes não específica a exigência.
O Ato Normativo 13/2006 recomenda apenas aos agentes de
segurança de plantão que dediquem especial atenção aos trajes e à indumentária
complementar das pessoas que ingressam no prédio, reprimindo aquelas vestidas
de modo notoriamente inadequado e incompatível com o decoro, o respeito e a
imagem do Poder Judiciário.
Leia a íntegra do Aviso 01/2014 do TJ-RJ:
A Desembargadora LEILA MARIANO, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado do Rio de Janeiro, e o Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA
SILVA, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas
atribuições legais e,
Considerando que a temperatura no verão do Rio de Janeiro tem
ultrapassado a casa dos 40 graus;
Considerandoa campanha lançada pela CAARJ, em parceria com a
OAB/RJ;
Considerandoque o Conselho Nacional de Justiça definiu que é de
competência dos Tribunais locais a regulamentação dos trajes a serem utilizados
em suas dependências;
Considerandoque apesar da excepcional condição climática, a
vestimenta no exercício das funções deve ser adequada e compatível com o decoro,
o respeito e a imagem do Poder Judiciário;
AVISAM aos Senhores Magistrados, Advogados e Servidores em geral
que é facultado aos Advogados,no período de21.01.2014 a 21.03.2014, não usarem
paletó e gravata perante o 1º Grau de Jurisdição, para despachar e transitar
nas dependências do Fórum, devendo ser observada a calça social e camisa social
devidamente fechada.
A dispensa acima referida não abrange a participação em
audiências, bem como o exercício profissional perante o 2º grau de jurisdição,
ocasiões em que o uso de terno e gravata se mostram indispensáveis.
Rio de Janeiro, 15 de Janeiro de 2014.
Desembargadora LEILA MARIANO
Presidente do Tribunal de Justiça
Presidente do Tribunal de Justiça
Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA SILVA
Corregedor-Geral da Justiça
Corregedor-Geral da Justiça
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