sexta-feira, 17 de janeiro de 2014

Reforma penal e o capitalismo inteligente


As elites burguesas do capitalismo burro, bronco ou tosco pregam fundamentalmente duas coisas: leis penais novas mais severas e encarceramento massivo (sobretudo das “classes perigosas”).

Há duas maneiras de se enfrentar o agudo problema da violência no nosso país (seja dentro ou fora dos presídios):
(a) a racional, praticada pelas elites burguesas do capitalismo inteligente (Canadá, Dinamarca, Noruega, Suíça, Japão, Coréia do Sul etc.), fundada em políticas prioritariamente preventivas, que começam pela educação de qualidade em período integral para todos (com amplo uso dos sistemas telepresencial e telemático), melhor remuneração para aqueles que realmente trabalham e que geram com seu trabalho a riqueza do país etc.; 
(b) a irracional, emotiva e passional, adotada pelas elites burguesas do capitalismo burro, bronco ou tosco que pregam fundamentalmente duas coisas: (a) leis penais novas mais severas e (b) encarceramento massivo (sobretudo das “classes perigosas”).
Se você quer saber se está falando com um burguês dominante adepto do capitalismo inteligente ou do capitalismo burro, bronco ou tosco, é só colocar o microfone na boca dele para falar sobre segurança pública. Se se trata de um político brasileiro (com raríssimas exceções) ou de uma autoridade governamental, já sabemos suas ideias: “é preciso mudar as leis penais, necessitamos de leis penais mais severas, a execução da pena é branda, temos que prender mais gente, redução da maioridade penal, mais policiais, mais viaturas etc.” Há sete décadas, sobretudo, falam a mesma coisa o tempo todo.
Falam mentiras, com cara de “meias-verdades”. Por isso que boa parcela da população assim como da mídia acreditam nisso piamente, tanto quanto se acreditava, no final da Idade Média, nas bruxas inventadas pelo aberrante catolicismo da Inquisição. 
Nada fazem para que as leis existentes sejam efetivamente cumpridas. A alternativa para essa rude política populista-midiática foi dada por Beccaria, em 1764: pena branda, justa, rápida e certa. Mais vale a certeza da pena, do que o anúncio de penas severas que raramente são aplicadas. Os legisladores, diante da incapacidade absoluta para resolverem o problema, partem para a feitiçaria, ou seja, para a arte de iludir a população.
Usam as armas do charlatão (do feiticeiro), que oferecem produtos enganosos que mexem com a emoção e a paixão do consumidor. É dessa maneira que a classe burguesa dominante e governante no Brasil, por meio da feitiçaria, vai empurrando o problema com a barriga (cheia). E a criminalidade só vai aumentando.
Esse mesmo legislador, conservador e reacionário, já reformou as leis penais no Brasil 150 vezes, de 1940 a 2013: jamais qualquer tipo de crime a médio ou longo prazo diminuiu. São charlatões reincidentes que necessitam ser ressocializados, no sentido do capitalismo inteligente, e ressocializados muito antes daqueles desdentados e subnutridos que mesmo sem praticar crimes violentos estão superlotando os presídios brasileiros, presídios esses que escondem os ilegalismos (a corrupção) das classes dominantes adeptas da magia (e da feitiçaria) político-criminal.

Autor

·         Luiz Flávio Gomes

Luiz Flávio Gomes

Diretor geral dos cursos de Especialização TeleVirtuais da LFG. Doutor em Direito Penal pela Faculdade de Direito da Universidade Complutense de Madri (2001). Mestre em Direito Penal pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo USP (1989). Professor de Direito Penal e Processo Penal em vários cursos de Pós-Graduação no Brasil e no exterior, dentre eles da Facultad de Derecho de la Universidad Austral, Buenos Aires, Argentina. Professor Honorário da Faculdade de Direito da Universidad Católica de Santa Maria, Arequipa, Peru. Promotor de Justiça em São Paulo (1980-1983). Juiz de Direito em São Paulo (1983-1998). Advogado (1999-2001). Individual expert observer do X Congresso da ONU, em Viena (2000). Membro e Consultor da Delegação brasileira no 10º Período de Sessões da Comissão de Prevenção do Crime e Justiça Penal da ONU, em Viena (2001).


Informações sobre o texto

Como citar este texto (NBR 6023:2002 ABNT):
GOMES, Luiz Flávio. Reforma penal e o capitalismo inteligente. Jus Navigandi, Teresina, ano 19, n. 3849, 14 jan. 2014 . Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/26375>. Acesso em: 17 jan. 2014.

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