As elites burguesas do
capitalismo burro, bronco ou tosco pregam fundamentalmente duas coisas: leis
penais novas mais severas e encarceramento massivo (sobretudo das “classes
perigosas”).
Há duas maneiras de se enfrentar o agudo problema da violência no nosso país (seja dentro ou fora dos presídios):
Há duas maneiras de se enfrentar o agudo problema da violência no nosso país (seja dentro ou fora dos presídios):
(a) a racional, praticada pelas
elites burguesas do capitalismo inteligente (Canadá, Dinamarca, Noruega, Suíça,
Japão, Coréia do Sul etc.), fundada em políticas prioritariamente preventivas,
que começam pela educação de qualidade em período integral para todos (com
amplo uso dos sistemas telepresencial e telemático), melhor remuneração para
aqueles que realmente trabalham e que geram com seu trabalho a riqueza do país
etc.;
(b) a irracional, emotiva e
passional, adotada pelas elites burguesas do capitalismo burro, bronco ou tosco
que pregam fundamentalmente duas coisas: (a) leis penais novas mais severas e
(b) encarceramento massivo (sobretudo das “classes perigosas”).
Se você quer saber se está
falando com um burguês dominante adepto do capitalismo inteligente ou do
capitalismo burro, bronco ou tosco, é só colocar o microfone na boca dele para
falar sobre segurança pública. Se se trata de um político brasileiro (com
raríssimas exceções) ou de uma autoridade governamental, já sabemos suas
ideias: “é preciso mudar as leis penais, necessitamos de leis penais mais
severas, a execução da pena é branda, temos que prender mais gente, redução da
maioridade penal, mais policiais, mais viaturas etc.” Há sete décadas,
sobretudo, falam a mesma coisa o tempo todo.
Falam mentiras, com cara de
“meias-verdades”. Por isso que boa parcela da população assim como da mídia
acreditam nisso piamente, tanto quanto se acreditava, no final da Idade Média,
nas bruxas inventadas pelo aberrante catolicismo da Inquisição.
Nada fazem para que as leis
existentes sejam efetivamente cumpridas. A alternativa para essa rude política
populista-midiática foi dada por Beccaria, em 1764: pena branda, justa, rápida
e certa. Mais vale a certeza da pena, do que o anúncio de penas severas que
raramente são aplicadas. Os legisladores, diante da incapacidade absoluta para
resolverem o problema, partem para a feitiçaria, ou seja, para a arte de iludir
a população.
Usam as armas do charlatão (do
feiticeiro), que oferecem produtos enganosos que mexem com a emoção e a paixão
do consumidor. É dessa maneira que a classe burguesa dominante e governante no
Brasil, por meio da feitiçaria, vai empurrando o problema com a barriga
(cheia). E a criminalidade só vai aumentando.
Esse mesmo legislador,
conservador e reacionário, já reformou as leis penais no Brasil 150 vezes, de
1940 a 2013: jamais qualquer tipo de crime a médio ou longo prazo diminuiu. São
charlatões reincidentes que necessitam ser ressocializados, no sentido do
capitalismo inteligente, e ressocializados muito antes daqueles desdentados e
subnutridos que mesmo sem praticar crimes violentos estão superlotando os
presídios brasileiros, presídios esses que escondem os ilegalismos (a
corrupção) das classes dominantes adeptas da magia (e da feitiçaria)
político-criminal.
Autor
Luiz Flávio Gomes
Diretor
geral dos cursos de Especialização TeleVirtuais da LFG. Doutor em Direito Penal
pela Faculdade de Direito da Universidade Complutense de Madri (2001). Mestre
em Direito Penal pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo USP
(1989). Professor de Direito Penal e Processo Penal em vários cursos de
Pós-Graduação no Brasil e no exterior, dentre eles da Facultad de Derecho de la
Universidad Austral, Buenos Aires, Argentina. Professor Honorário da Faculdade
de Direito da Universidad Católica de Santa Maria, Arequipa, Peru. Promotor de
Justiça em São Paulo (1980-1983). Juiz de Direito em São Paulo (1983-1998).
Advogado (1999-2001). Individual expert observer do X Congresso da ONU, em
Viena (2000). Membro e Consultor da Delegação brasileira no 10º Período de
Sessões da Comissão de Prevenção do Crime e Justiça Penal da ONU, em Viena
(2001).
Informações sobre o texto
Como citar este texto (NBR 6023:2002 ABNT):
GOMES, Luiz Flávio. Reforma penal
e o capitalismo inteligente. Jus
Navigandi, Teresina, ano 19, n. 3849, 14 jan. 2014 . Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/26375>. Acesso
em: 17 jan. 2014.
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