domingo, 12 de janeiro de 2014

Motorista embriagado que causar morte poderá perder o veículo

A nova punição irá se somar à pena já prevista no Código de Trânsito de detenção de dois a quatro anos em casos de homicídio culposo. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada por duas comissões da Câmara e pelo Senado.

TV CÂMARA
FABIO TRAD
Para Trad, a perda do veículo deve reduzir o número de homicídios no trânsito e facilitar a indenização das vítimas.
 
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5441/13, do deputado Fabio Trad (PMDB-MS), que pune com a perda do veículo o motorista condenado por homicídio culposo no trânsito que tenha praticado o crime alcoolizado ou sob a influência de drogas.
 
A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que já pune com detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir nos casos de homicídio culposo. O código também prevê detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição da carteira de motorista para quem dirigir sob efeito de álcool ou drogas.
 
Fabio Trad ressalta que a pena de perdimento de bens já é prevista na Constituição. Para ele, o acréscimo dessa norma à legislação de trânsito deve diminuir o número de homicídios cometidos por pessoas embriagadas ou drogadas, além de aumentar o poder dissuasório da lei. Ele destaca ainda que isso facilitará a indenização das vítimas, ao reter os veículos usados nos crimes.
 
Segundo o deputado, a punição atingirá até mesmo os veículos que tenham sido emprestados para os motoristas condenados. “Assim, maior cuidado terá o proprietário antes de emprestar o veículo a pessoa que faz uso de álcool ou entorpecentes e dirige em contrariedade à lei”, afirma.
 
Tramitação
 
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Marcos Rossi
Edição – Natalia Doederlein

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