Foi sancionada nesta sexta-feira (17) pelo governador Geraldo Alckmin, a lei que pune empresas que comercializarem produtos roubados ou furtados. A medida já tinha sido aprovada pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) no dia 20 de dezembro e aguardava o parecer final do governador.
A lei também cassa o cadastro do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) das empresas que praticarem esse tipo de crime. O objetivo é coibir o roubo de cargas em todo o Estado.
Segundo a lei, será punido qualquer estabelecimento que comprar, distribuir, transportar, estocar, vender ou revender quaisquer bens de consumo, gêneros alimentícios ou produtos industrializados de origem ilícita, independentemente de ficar ou não caracterizada a receptação.
Ao perder a inscrição no cadastro do ICMS, a empresa fica automaticamente proibida de comercializar produtos no Estado.
Foto; Digo Moreira (Portal do Governo de SP) Wilson Elias
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sábado, 18 de janeiro de 2014
Alckmin assina lei que pune empresas que venderem produtos roubados ou furtados
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