sábado, 18 de janeiro de 2014

Alckmin assina lei que pune empresas que venderem produtos roubados ou furtados

 
Foi sancionada nesta sexta-feira (17) pelo governador Geraldo Alckmin, a lei que pune empresas que comercializarem produtos roubados ou furtados. A medida já tinha sido aprovada pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) no dia 20 de dezembro e aguardava o parecer final do governador.
A lei também cassa o cadastro do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) das empresas que praticarem esse tipo de crime. O objetivo é coibir o roubo de cargas em todo o Estado. 
 
Segundo a lei, será punido qualquer estabelecimento que comprar, distribuir, transportar, estocar, vender ou revender quaisquer bens de consumo, gêneros alimentícios ou produtos industrializados de origem ilícita, independentemente de ficar ou não caracterizada a receptação.
 
Ao perder a inscrição no cadastro do ICMS, a empresa fica automaticamente proibida de comercializar produtos no Estado. 

Foto; Digo Moreira (Portal do Governo de SP)                                                     Wilson Elias

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