Criado em julho de 2013, o Núcleo Especial Criminal (Necrim) de Campinas comemora a solução de 80% dos casos recebidos, cerca de 400 processos que representaram 7% das queixas registradas em delegacias de polícia da cidade sobre crimes de menor potencial ofensivo – com até dois anos de pena -, como injúria (atribuir a alguém qualidade que denigra a honra, a dignidade), calúnia (responsabilizar indevidamente alguém por um crime), difamação (semelhante à injúria, porém é consumada quando terceiros tomam conhecimento do fato) e acidentes de trânsito sem gravidade.
Além de seis Varas Criminais, Campinas dispõe de um Juizado Especial Criminal (Jecrim), cuja função é semelhante a do Necrim. Estes dois setores têm como função desafogar o Judiciário, que na cidade atende a uma demanda de aproximadamente 35 mil processos por ano, dentre os quais, sete mil resultam de crimes como os tratados no Núcleo e no Juizado.
O idealizador dos Núcleos Especiais Criminais foi o delegado de polícia Licurgo Nunes Costa, atualmente diretor do Departamento de Polícia Judiciária do Interior 2 – Campinas (Deinter 2). O primeiro deles foi implantado em Bauru, no início de 2010. Hoje são 36 Necrins em todo o Estado.
No Necrim, as partes envolvidas nos crimes com pena aplicável de até dois anos são chamadas para que discutam um possível acordo, o que acontece na presença do delegado de polícia responsável pelo setor – no caso de Campinas, o delegado Oswaldo Diez Júnior. Se as partes concordarem quanto a uma solução para o caso, o delegado imediatamente redige uma ata, a qual encaminha ao juiz, que homologará a decisão, que tem força de sentença judicial.
O atendimento judicial rápido favorece a população. Para a Justiça, o Necrim da Polícia Civil funciona como um órgão de assistência, retirando das Varas Criminais milhares de processos que podem rápida e mais facilmente serem solucionados (os casos levados aos Necrins só continuam sendo tratados nas Varas, se as partes não entrarem em acordo).
Quanto aos processos na Justiça relativos a crimes de menor potencial ofensivo, é importante que as pessoas saibam que o fato de a vítima registrar o boletim de ocorrência em uma delegacia não é suficiente para que a outra parte seja processada, é preciso que a vítima faça uma representação no distrito policial em até seis meses para que isso ocorra. As informações são do portal da Polícia Civil do Estado de São Paulo.
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