quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

Resolução SSP- 215, de 21/12/11

Prot. GS- 16.031/11

Altera dispositivo da Resolução SSP-160, de 08 de maio de 2001, que criou o Sistema Estadual de Coleta de Dados Estatísticos Criminais

O Secretário da Segurança Pública,

Considerando o recente enquadramento de alguns casos de Acidente de Trânsito com vítima fatal como Homicídio Doloso;

Considerando que a Polícia Civil é a responsável por garantir a eficiência na coleta e a agilidade na transmissão de dados estatísticos criminais no Estado de São Paulo, conforme parágrafo único do Artigo 2º da Resolução SSP-160, de 08 de maio de 2001;

Considerando a necessidade de fixação de uma nova metodologia de rotina para o trabalho, válida em todo Estado e que o aprimoramento desse trabalho é objetivo incessantemente perseguido pela Administração, resolve:

Artigo 1º - Deverão ser incluídos os seguintes indicadores criminais no Sistema Eletrônico de Coleta de Dados da Resolução SSP-160/01:

- Homicídio Doloso por Acidente de Trânsito;

- Número de vítimas de Homicídios Dolosos por Acidente de Trânsito.

Artigo 2º - Todas as unidades policiais responsáveis pela alimentação do mencionado sistema deverão elaborar, separadamente, uma planilha em formato digital, contendo o(s) número(s) do(s) RDO(s) relativo(s) a cada um do(s) Homicídios Dolosos e Latrocínios lançados através da Resolução SSP - 160/01.

Parágrafo Único – A planilha deverá ser encaminhada, pelas vias hierárquicas, ao Núcleo de Análise de Dados do Departamento de Administração e Planejamento da Delegacia Geral de Polícia, responsável pela sua consolidação e disponibilização à Coordenadoria de Análise e Planejamento- CAP, respeitando os mesmos prazos da Resolução SSP-85, de 30 de maio de 2011.

Artigo 3º - A solicitação de retificação de dados pela Unidade Policial deverá ser instruída com os documentos necessários à sua legitimação, dentre os quais, cópias dos RDOs , não bastando apenas o lançamento da alteração da quantidade e da natureza criminal.

Artigo 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 1º de Janeiro de 2012.

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