Disciplina o encaminhamento dos dados sobre incineração de drogas ao Departamento de Investigações sobre Narcóticos – Denarc.
O Delegado Geral de Polícia,
Considerando a obrigatoriedade de encaminhamento, pelo Departamento de Investigações sobre Narcóticos – DENARC – de relatório trimestral à Coordenadoria de Análise e Planejamento
– CAP – sobre a quantidade de drogas incineradas, regulamentado pela Resolução SSP-336, de 11 de dezembro de 2008, e Portaria DGP 35, de 17 de dezembro de 2008;
Considerando a necessidade de padronização e de celeridade no envio dessas informações, apontadas pelo DENARC no expediente Protocolo DGPAD nº 13416/2011, determina:
Art.1º. As unidades policiais, sem prejuízo do disposto no artigo 10, § 5º, da Portaria DGP-35, de 17 de dezembro de 2008, deverão encaminhar, por intermédio da INTRANET, diretamente ao Departamento de Investigações sobre Narcóticos – DENARC – relatório mensal, no primeiro dia útil do mês, das drogas incineradas.
Art. 2º. O relatório, referido no artigo 1º, deverá ser elaborado conforme o modelo abaixo:
Unidade Policial | Data | Natureza | Quantidade |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DOE, Sec I, pag. 14, de 16-12-2011.
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