sábado, 31 de dezembro de 2011

Apostila de Direito Administrativo Disciplinar


  • Objetivo do Curso
Qual o objetivo do curso de Direito Administrativo Disciplinar?
O objetivo do curso de Direito Administrativo Disciplinar é capacitar e atualizar os policiais civis nesta área do Direito, bem como a prevenção e repressão à infração administrativa.

  • Apresentação do Assunto
O Direito é o conjunto de normas que disciplina a conduta humana na vida social, estabelecido por um poder soberano e imposto à observância de todos.
Para facilitar o estudo do Direito, ele é dividido em ramos: Direito Constitucional, Direito Penal, Direito Civil, Direito Comercial, Direito Administrativo.
Direito Administrativo é o conjunto de normas e princípios jurídicos, que disciplinam o funcionamento dos órgãos, as atividades públicas e o trabalho dos servidores, com o objetivo de realizar os interesses públicos.
Qual a definição de Direito Administrativo Disciplinar?
Direito Administrativo Disciplinar é o ramo do Direito Administrativo que disciplina a relação que o Estado mantém com os seus servidores, no que se refere aos direitos, deveres e as infrações funcionais, visando a realização da atividade policial e dos interesses públicos.

  • Legislação que Disciplina a Matéria
Qual a legislação que disciplina a matéria?
As principais normas são:
- Constituição Federal;
- Constituição Estadual;
- Lei nº 10.261/1968 – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, alterada pela Lei Complementar nº 942/2003;
- Lei nº 10.177/1998 - Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual;
- Lei Complementar nº 207/1979 – Lei Orgânica da Polícia Paulista – LOP, parcialmente alterada pela Lei Complementar nº 922/2002 – “Via Rápida”;
- Decreto nº 47.236/2002 - Reorganiza a Corregedoria-Geral da Polícia Civil;
- Decreto nº 54.710/2009 - Transfere para o Gabinete do Secretário da Segurança Pública, a Corregedoria Geral da Polícia Civil - CORREGEDORIA e dá providências correlatas;
- Resoluções do Secretário da Segurança Pública;
- Portarias do Delegado Geral de Polícia; e
- Portarias do Corregedor Geral da Polícia Civil.

  • Hierarquia e Disciplina
Qual a definição de hierarquia?
É a graduação existente na Polícia Civil, estabelecendo relações de subordinação entre os seus integrantes e diferentes graus de poderes e responsabilidades.
Hierarquia de cargos:
- DGP
- Diretores de Departamento
- Divisionário
- Delegados Seccionais de Polícia
- Delegados Titulares de Unidades Policiais
- Delegados Adjuntos de Unidades Policiais

Hierarquia de classe:
Especial
1ª Classe
2ª Classe
3ª Classe

Qual a definição de Disciplina?
É a sujeição dos policiais civis às normas de conduta da Instituição, possibilitando a punição interna destes servidores pela violação dessa legislação. 

  • Sistema Organizacional Disciplinar da Policia Civil
Qual o Sistema Organizacional Disciplinar da Polícia Civil?
Estrutura básica:
- Governador do Estado
- Consultoria Jurídica
- Secretário da Segurança Pública
- Assessoria Jurídica da Pasta
Delegado Geral de Polícia
- Conselho da Polícia Civil
- Corregedoria Geral da Polícia Civil
- Corregedorias Auxiliares
- Equipes das Corregedorias Auxiliares
É importante registrar que o Decreto nº 54.710, de 25 de agosto de 2009 de São Paulo, transferiu para o Gabinete do Secretário da Segurança Pública, a subordinação da Corregedoria Geral da Policia Civil.

  • Deveres dos Policiais Civis
Qual a definição de deveres dos policiais civis?
Deveres são obrigações impostas aos servidores, com o objetivo de realizar o serviço policial e atender aos interesses públicos.
Os Deveres dos Policiais Civis estão relacionados no artigo 62, da LOP.
Classificação dos Deveres dos Policiais Civis.
                  Internos
Deveres:
                  Externos

             Genéricos
Deveres
            Específicos

Deveres internos são aqueles que o policial observa na relação que mantém com a Administração.
- Lealdade;
- Assiduidade;
- Sigilo;
- Urbanidade;
- Obediência;
- Dedicação ao Serviço;
- Residência em sua Sede de Exercício; e
- Honestidade.

Especial atenção no que se refere ao dever de Obediência.
O servidor não está obrigado a obedecer à ordem manifestamente ilegal.
Ordem legal é aquela:
- Emanada de Autoridade competente;
- Proferida de forma adequada; e
- Com objeto lícito.
Deveres externos são aqueles que o policial observa na relação privada e social, mas vinculada à sua condição de servidor.
- Boa conduta – proceder na vida particular de modo a dignificar a função policial;
- Sujeição aos impedimentos funcionais (exceções: ensino e difusão cultural); e
- Proibição de Intermediação.

Deveres genéricos são aqueles impostos a todos os servidores.
- Probidade;
- Dedicação;
- Discrição;
- Cortesia;
- Dignidade;
- Disciplinado; e
- Leal
Deveres específicos são impostos a determinados funcionários, em razão da peculiaridade da atividade que exercem.
Os deveres específicos dos policiais civis estão previstos nos incisos V, VI, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XV, XVI e XVII, Artigo 62, da LOP.
A violação dos deveres estabelecidos no artigo 62, da LOP, constitui espécie de Infração Administrativa.
  • Transgressões Disciplinares
Qual a definição de transgressões disciplinares?
          É a conduta do policial civil, descrita como ilícito nos Estatutos Repressivos, que viola interesse da Administração, juridicamente protegido.
Quais as espécies de infrações administrativas:
- Violação dos Deveres; e
- Transgressões Disciplinares.
Fundamento de validade:
Violação dos Deveres do artigo 62, da LOP
Transgressões Disciplinares do artigo 63, da LOP
Transgressões Disciplinares do artigo 74, da LOP
Transgressões Disciplinares do artigo 75, da LOP
Transgressões Disciplinares do artigo 77, da LOP

  • Da Responsabilidade do Policial Civil
O policial civil está sujeito a que tipo de responsabilidade pela prática irregular de suas funções?
- Responsabilidade Civil – artigo 927, do Código Civil;
- Responsabilidade Penal; e
- Responsabilidade Administrativa.

Responsabilidade Civil
De ordem patrimonial, a responsabilidade civil decorre de procedimento doloso ou culposo, que ocasiona prejuízo ao Estado ou a terceiro, nos termos do artigo 66, da LOP.
- Responsabilidade por danos causados ao Estado
Ex: desaparecimento de uma arma da Instituição

- Responsabilidade por danos causados a terceiro
Ex: pessoa inocente atingida por disparado efetuado por um policial

Responsabilidade por danos causados ao Estado
Qual a forma de apuração da responsabilidade civil por danos causados ao Estado?
A responsabilidade será apurada pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário?   
A responsabilidade será apurada pela própria Administração, por intermédio de uma sindicância administrativa.
Qual o valor que será descontado da remuneração do servidor?
O valor não excederá à décima parte do vencimento e das vantagens do servidor, consoante determina o art. 66, da LOP.
Art. 66. A importância da indenização será descontada dos vencimentos e vantagens e o desconto não excederá à décima parte do valor destes.
Que providência será adotada na hipótese de recusa do funcionário em pagar o prejuízo?
Quando não houver acordo, ou seja, o policial não concordar com o pagamento do prejuízo, o Estado acionará o funcionário através de ação de ressarcimento.

Responsabilidade Civil por Danos Causados a Terceiros
Aplica-se a teoria da responsabilidade objetiva, estabelecida pelo parágrafo 6º, do artigo 37, da Constituição Federal (O Estado é obrigado a indenizar o particular lesado, independente de dolo ou culpa do servidor).
Art. 37 - ...
§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviço públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Qual a modalidade da teoria da responsabilidade objetiva adotada no Brasil?
O ordenamento jurídico brasileiro adota a Teoria do Risco Administrativo.
Requisitos da Teoria do Risco Administrativo (condições exigidas para o Estado indenizar o particular):
- existência de um ato administrativo;
- existência de dano;
- ausência de culpa da vítima; e
- nexo de causalidade
Qual o órgão responsável para apurar a responsabilidade civil por danos causados a terceiros?
O órgão responsável para apurar a responsabilidade civil por danos causados a terceiros é o Poder Judiciário.
Ação de regresso pode ser proposta contra o policial causador do dano desde que tenha agido com dolo ou culpa.
O Estado é obrigado a indenizar vítima atingida por “bala perdida”?
Trata-se da chamada “Responsabilidade Objetiva do Estado por Omissão”.
Em tese, o Estado pode ser obrigado a indenizar vítima atingida por “bala perdida”.
Entretanto, a maior dificuldade consiste em demonstrar o nexo de causalidade entre a omissão do Estado e o resultado lesivo.

Responsabilidade Penal
Qual a definição de responsabilidade penal?
A responsabilidade penal é a que decorre da prática de infração penal durante o exercício da função ou relacionada a esta atividade.
Classificação das Infrações Administrativas:
                                       Própria                                         
Infração Administrativa:
                                       Imprópria
O ilícito penal praticado pelo policial civil, no exercício da função, é apurado através de Inquérito Policial, realizado pela Corregedoria e julgado pelo Poder Judiciário.
O policial civil poderá ser demitido:
- Processo Administrativo ou
- Em decorrência dos efeitos da sentença condenatória na esfera criminal.
Em que hipóteses o policial civil perde o cargo em decorrência dos efeitos da sentença condenatória na esfera criminal?
A perda do cargo como efeito da sentença condenatória na esfera criminal:
- Abuso de Autoridade (Lei nº 4.898/1965) ou Violação de Dever para com a Administração Pública: pena aplicada igual ou superior a 1 ano
- Demais delitos: pena superior a 4 anos
Efeito da perda do cargo tem de estar expressamente declarado na sentença.
Art. 92 - São também efeitos da condenação:
I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:
a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;
b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos.

  • Responsabilidade Administrativa
Qual a definição de responsabilidade administrativa?
É a que decorre da prática de ilícitos administrativos legalmente previstos nos Estatutos.
Espécies de infrações administrativas:

                                               Violação dos Deveres
Infrações Administrativas:
                                                Transgressões Disciplinar

Violação dos Deveres do artigo 62, da LOP
Transgressões Disciplinares do artigo 63, da LOP
Transgressões Disciplinares do artigo 74, da LOP
Transgressões Disciplinares do artigo 75, da LOP
Transgressões Disciplinares do artigo 77, da LOP

  • Princípio da Independência das Instâncias
Classificação das Infrações Administrativas:
                                       Própria                                         
Infração Administrativa:
                                       Imprópria

Qual a definição de Princípio da Independência das Instâncias?
A punição interna é autônoma, podendo ser aplicada ao servidor antes do julgamento judicial do mesmo fato.
Independe do resultado de eventual ação penal a aplicação das penas disciplinares, artigo 79, da LOP.
O Princípio da Independência das Instâncias é absoluto ou relativo?
O Princípio da Independência das Instâncias é Relativo
Em algumas hipóteses a sentença da esfera criminal interfere na órbita administrativa.
Hipóteses em que a sentença da esfera criminal interfere na órbita administrativa:
- Inexistência do fato
- Negativa de autoria
Fundamento de validade: artigo 935, do Código Civil e artigo 386, do Código de Processo Penal.
Código Civil
Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.
Código de Processo Penal
Art. 386. O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça:
I - estar provada a inexistência do fato;
II - não haver prova da existência do fato;
III - não constituir o fato infração penal;
IV - estar provado que o réu não concorreu para a infração penal;
V - não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal;
VI - existirem circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena, ou mesmo se houver fundada dúvida sobre sua existência; e 
VII - não existir prova suficiente para a condenação.

Qual a consequência da sentença proferida pelo Juízo Criminal, que inocenta, por negativa de autoria ou inexistência do fato, policial civil demitido na esfera administrativa?
A reintegração do policial civil.
Art. 65 ...
§ 2º Será reintegrado ao serviço público, no cargo que ocupava e com todos os direitos e vantagens devidas, o servidor absolvido pela Justiça, mediante simples comprovação do trânsito em julgado de decisão que negue a existência de sua autoria ou do fato que deu origem à sua demissão.

  • Do Sobrestamento
Qual a definição de sobrestamento?
O sobrestamento é a suspensão dos atos do processo administrativo, com a finalidade de aguardar a sentença penal ou a realização de provas relevantes, que propiciarão maior segurança na prolação da decisão administrativa
Qual a Autoridade competente para determinar o sobrestamento?
De acordo com o § 3º, do art. 65, da LOP, a competência para determinar o sobrestamento é da autoridade que detém o poder de aplicar a pena.
A autoridade competente para determinar o sobrestamento de processo administrativo instaurado contra Delegado de Polícia é o Governador de Estado e, nos casos instaurados para responsabilizar integrantes das outras carreiras, o Secretário da Segurança Pública.

  • Apuração Preliminar
Qual a definição de apuração preliminar?
Apuração preliminar é o procedimento investigatório, da natureza inquisitiva, instaurado quando a infração não estiver suficientemente caracterizada ou definida a sua autoria, nos termos do artigo 85, da LOP.
Na esfera Criminal
          Inquérito Policial     – Ação Penal
Na esfera Disciplinar
          Apuração Preliminar – Ação Administrativa

Os princípios do contraditório e da ampla defesa são observados durante a apuração preliminar?
Os princípios do contraditório e da ampla defesa não são observados durante a apuração preliminar, tendo em vista a natureza inquisitiva deste procedimento investigatório.
Qual a Autoridade competente para determinar a instauração de Apuração Preliminar?
Competência para determinar a instauração:
 - Na Capital: Corregedor Geral da Polícia Civil
 - No Interior do Estado: Corregedor Auxiliar
Qual a Autoridade competente para realizar a apuração preliminar?
Competência para realizar:
 - Na Capital: Delegados de Polícia da Divisão de Apurações Preliminares
- No Interior do Estado: Delegados de Polícia das Corregedorias Auxiliares
Quantas testemunhas podem ser ouvidas na Apuração Preliminar?
Serão ouvidas quantas testemunhas forem necessárias para o esclarecimento dos fatos.
Qual o prazo para a conclusão da Apuração Preliminar?
O prazo de conclusão é de 30 dias, prorrogáveis.
Quais as propostas cabíveis no relatório final da apuração preliminar?
As propostas cabíveis são:
 - Arquivamento;
- Instauração de Sindicância Administrativa; e
 - Instauração de Processo.

  • Sindicância Administrativa
Qual a definição de Sindicância Administra?
Sindicância Administrativa é o meio sumário de constatação de responsabilidade pela prática de infrações punidas com advertência, repreensão, multa, suspensão e remoção compulsória.
Qual a Autoridade Competente para determinar a instauração de Sindicância Administrativa?
Autoridade Competente:
 - Na Capital: Corregedor Geral da Polícia Civil; e
- No Interior do Estado: Corregedor Auxiliar.
Vale lembrar que a instauração de Sindicância Administrativa contra Delegado de Polícia não pode ser determinada pelos Corregedores Auxiliares, conforme estabelece o parágrafo único, do artigo 90, da LOP.
Qual a Autoridade competente para presidir Sindicância Administrativa?
Competência para presidir:
          - Na Capital: Divisão de Sindicância Administrativa da Corregedoria Geral
          - No Interior: Corregedorias Auxiliares e Equipes das Corregedorias Auxiliares.
Qual o Prazo para a conclusão da Sindicância Administrativa?
O prazo para a conclusão da Sindicância Administrativa: 60 dias.
Quando inicia a contagem do prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão da Sindicância Administrativa?
O prazo de 60 dias para a conclusão da Sindicância Administrativa se inicia da citação do sindicado.
O prazo de 60 dias para a conclusão da Sindicância Administrativa pode ser prorrogado.
Aplicação dos princípios do contraditório e da ampla defesa na Sindicância Administrativa:
- Disposição expressa do artigo 87, LOP
- Disposição expressa do artigo 5º, inciso LV, da CF.
Quantas testemunhas poderão ser arroladas durante a Sindicância Administrativa?
Podem ser arroladas até 3 testemunhas (3 da Autoridade Sindicante e 3 do sindicado)
Quais as propostas cabíveis na Sindicância Administrativa?
Propostas cabíveis na Sindicância Administrativa:
- Absolvição do sindicado;
- Condenação do sindicado: (indicação da pena); e
- Instauração de Processo administrativo.

Qual a Autoridade competente para julgar a Sindicância Administrativa?
Autoridade competente para julgar a Sindicância Administrativa:
- DGP – sindicado Delegado de Polícia
- CGP e CA – outras carreiras, conforme a penalidade       

  • Processo Administrativo
Qual o conceito de Processo Administrativo?
Processo Administrativo é o instrumento do qual se vale o Estado para apurar as faltas mais graves, que podem ensejar a aplicação das penas de demissão, demissão a bem do serviço público e cassação de aposentadoria e disponibilidade.
 Qual a Autoridade competente para determinar a instauração de Processo Administrativo?
 Autoridade Competente para determinar a instauração de PA:
 - Contra Delegado de Polícia – DGP
- Contra policiais civis das outras carreiras – Corregedor Geral da Policia Civil

Qual a Autoridade competente para presidir o Processo Administrativo?
Competência para presidir:
          - Na Capital: Divisão de Processo Administrativo da Corregedoria Geral
          - No Interior: Corregedorias Auxiliares
Extinção das chamadas Comissões Processantes
Qual o Prazo para a instauração do Processo Administrativo?
Prazo para a instauração do Processo Administrativo é de 8 dias, contado do recebimento da determinação, art. 97, LOP.
Qual o Prazo para a conclusão do Processo Administrativo?
Prazo para a conclusão do Processo Administrativo é de 90 dias.
A contagem do prazo para conclusão inicia da citação do acusado.
É possível a prorrogação do prazo de 90 dias de conclusão do Processo Administrativo.
Quais as fases do Processo Administrativo?
As fases do Processo Administrativo são:
- Portaria
- Providências preliminares
- Citação do acusado
- Oitiva do denunciante
- Interrogatório do acusado
- Defesa prévia e requerimento de produção de prova da defesa
- Audiência de Instrução
- Saneamento do Processo
- Alegações finais
- Relatório da Autoridade Processante
- Julgamento
- Recurso
Quantas testemunhas poderão ser arroladas durante o Processo Administrativo?
Poderão ser arroladas até 5 testemunhas (5 da Autoridade Processante e 5 do acusado)
Quais as propostas cabíveis no Processo Administrativo?
Propostas cabíveis no Processo Administrativo:
- Absolvição do acusado;
- Condenação do acusado: (indicação da pena); e
- Sobrestamento do feito.
Qual a Autoridade competente para julgar o Processo Administrativo?
Autoridade competente para julgar o Processo Administrativo:
- Governador – acusado Delegado de Polícia – pena de demissão
- Secretário da Segurança Pública – outras carreiras

  • Medidas Cautelares
Qual a definição de medidas cautelares?
São providências excepcionais que visam garantir e preservar a instrução do procedimento disciplinar, aplicação da norma legal e a realização do serviço policial.
Que princípio constitucional as medidas cautelares, em tese, violam?
As medidas cautelares precisam ser aplicadas com muita cautela, pois contrariam o princípio da presunção de inocência
Artigo 5º, da Constituição Federal
LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória
Quais as espécies de Medidas Cautelares previstas na Lei Orgânica da Polícia Paulista?
- Afastamento Preventivo;
- Exercício de atividade burocrática;
- Recolhimento de carteira funcional, distintivo, armas e algemas;
- Proibição de porte de arma; e
- Comparecimento obrigatória para tomar ciência dos atos do procedimento.

Qual a Autoridade competente para determinar as Medidas Cautelares?
As Medidas Cautelares serão determinadas pelo Delegado Geral de Polícia, por ocasião da instauração da Sindicância ou do Processo Administrativo.
Em que consiste o Afastamento Preventivo?
Art. 86 ...
I – afastamento preventivo do policial, quando o recomendar a moralidade administrativa ou a repercussão do fato, sem prejuízo de vencimento ou vantagens, até 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis uma única vez por igual período.
         § 3º - O período de afastamento preventivo computa-se como de efetivo exercício, não sendo descontado da pena de suspensão eventualmente aplicada.
Quais as condições para a decretação do afastamento preventivo?
Condições para a decretação, art. 86, LOP:
- Quando recomendar a moralidade Administrativa; e
- Quando a repercussão do fato indicar a necessidade de tal medida.
Qual o prazo do Afastamento Preventivo?
Prazo do Afastamento: 180+180: 360 dias
Em que consiste a designação do acusado para exercer atividades burocráticas?
Consiste na designação do servidor para exercer atividade administrativa, sem executar trabalho operacional.

  • Sanções Administrativas
Qual a definição de sanções administrativas?
As sanções administrativas são meios de que dispõe o Estado para assegurar a eficácia da norma, garantindo a execução do serviço policial e a realização do interesso público.
Quais as penalidades previstas na Lei Orgânica da Polícia Paulista?
- Advertência;
- Repreensão;
- Suspensão;
- Multa;
- Remoção compulsória;
- Demissão;
- Demissão a bem do serviço publico; e
- Cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

Advertência
Quando será aplicada a pena de advertência?
Aplicação da pena de Advertência:
- Violação dos deveres
- Infrator primário
Consequências:
- não acarreta prejuízo de vencimentos
- Impede momentaneamente a promoção por merecimento (avaliação de desempenho)
Lei Complementar nº 1.152/2011
Artigo 15 - A promoção por merecimento depende do preenchimento dos requisitos e de avaliação do merecimento.
§ 1º - Para fins de promoção a que se refere o “caput” deste artigo, além do interstício a que se refere o artigo 12 desta lei complementar, o Delegado de Polícia deverá preencher os seguintes requisitos:
3 - não ter sofrido punição disciplinar à qual tenha sido imposta pena de:
a) advertência ou de repreensão nos 12 (doze) meses anteriores; e
b) multa ou de suspensão nos 24 (vinte e quatro) meses anteriores.
Aplicada verbalmente

Repreensão
Quando será aplicada a pena de repreensão?
Aplicação da pena de Repreensão:
- Transgressão disciplinar + primariedade
- Reincidência violação deveres
Consequências:
- não acarreta prejuízo de vencimentos
- Impede a promoção por merecimento (avaliação de desempenho)
Aplicada por escrito

Suspensão
Quando será aplicada a pena de suspensão?
Aplicação da pena de Suspensão:
- Violação dos deveres + transgressão disciplinar
- Reincidência em falta punida com repreensão
Consequências:
- acarreta prejuízo de vencimentos

Multa
Quando será aplicada a pena de multa?
A pena de suspensão pode ser convertida em multa
Principalmente, quando houver carência de recursos humanos na Unidade Policial
Nesta hipótese, o policial recebe 50% de sua remuneração e permanece trabalhando

Remoção Compulsória
Quando será aplicada a pena de remoção compulsória?
Aplicação da pena de Remoção Compulsória:
- Punição acessória aplicada com as penas de repreensão, multa ou suspensão
- Conveniência no afastamento para o serviço público
Quando o acusado for Delegado de Polícia exige-se aprovação de 2/3 do Conselho da Polícia Civil

Demissão Simples
Quando será aplicada a pena de demissão simples?
Aplicação da pena de Demissão Simples:
- Prática das infrações elencadas no art. 74, da LOP
Consequências:
- ruptura definitiva do vínculo com a Administração

Demissão a Bem do Serviço Público
Quando será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público?
- Prática das infrações elencadas no art. 75, da LOP
Consequências:
- ruptura definitiva do vínculo com a Administração
Qual a distinção entre Demissão Simples e Demissão a Bem do Serviço Público?
De acordo com o parágrafo único, do art. 307, da Lei 10.261/1968, a demissão e a demissão a bem do serviço público acarretam a incompatibilidade para nova investidura em cargo, função ou emprego público, pelo prazo de 5 (cinco) e 10 (dez) anos, respectivamente.

Cassação de Aposentadoria ou Disponibilidade
Quando será aplicada a pena de cassação de aposentadoria ou disponibilidade?
- Prática das infrações elencadas no art. 77, da LOP
Artigo 77 – Será aplicada a pena de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, se ficar provado que o inativo:
I – praticou, quando em atividade, falta para a qual é cominada nesta lei a pena de demissão ou de demissão a bem do serviço público;
II – aceitou ilegalmente cargo ou função pública;
III – aceitou representação de Estado estrangeiro sem prévia autorização do Presidente da República.
Infrações praticadas:
Quando o policial estava em atividade (praticou, quando em atividade, falta para a qual é cominada nesta lei a pena de demissão ou de demissão a bem do serviço público)
Quando o policial estava aposentado (aceitou ilegalmente cargo ou função pública ou aceitou representação de Estado estrangeiro sem prévia autorização do Presidente da República)

Consequências:
- o policial aposentado é reintegrado ao cargo e demitido

Reabilitação
Qual a definição e em que prazo ocorre a reabilitação do Policial Civil?
Art. 118 - Decorrido 5 (cinco) anos de efetivo exercício, contados do cumprimento da sanção disciplinar, sem cometimento de nova infração, não mais poderá aquela ser considerada em prejuízo do infrator, inclusive para efeito de reincidência.

  • Extinção da Punibilidade
Em determinadas situações o policial civil não pode ser responsabilizado pela prática dos seus atos ilícitos
Neste caso, ocorre a chamada Extinção da Punibilidade Administrativa
Quais as causas de Extinção da Punibilidade na esfera administrativa?
- Morte do agente;

- Anistia Administrativa;

- Retroatividade de lei que deixa de considerar o fato como ilícito; e

- Prescrição.

Morte do Agente
Princípio mors ominia solvit (a morte tudo apaga)
Não sendo possível a aplicação de pena aos descendentes do agente, não há mais procedimento administrativo contra o morto

Anistia Administrativa
É o ato do Governador que releva os ilícitos disciplinares, impedindo ou extinguindo processos instaurados ou ainda tornando sem efeito as punições impostas

Retroatividade (modifica o que está feito) de lei que não considera o fato como falta administrativa
Exemplo: O exercício de atividade paralela deixa de ser considerado transgressão disciplinar.

Prescrição
Qual o conceito de prescrição?
A prescrição é a perda do direito de punir do Estado, resultante da inércia do poder público, durante um determinado prazo, na apuração da infração ou na execução da sanção.
Em que prazo prescreve o direito do Estado punir os policiais civis, pela prática de infrações administrativas?
Prazo de prescrição das infrações:
 - Faltas sujeitas à pena de advertência, repreensão, multa e suspensão: 2 anos
- Faltas sujeitas à pena de demissão simples, demissão qualificada ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade: 5 anos
Prazo de prescrição das infrações
 - Faltas previstas em lei como infração penal: no prazo de prescrição em abstrato da pena criminal, se for superior a 5 anos
Exemplo: ato definido como crime de concussão: prescrição 12 anos, prazo estabelecido com base no máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime
Quando se inicia a contagem do prazo prescricional?
Início da contagem do prazo prescricional: do dia em que a falta for cometida
Antes da edição da LC nº 922/2002, o início da contagem do prazo prescricional era do dia em que a Autoridade tinha conhecimento da existência da falta administrativa.
Qual a causa que interrompe o prazo prescricional?
Causa que interrompe o prazo prescricional:
- Portaria que instaura sindicância ou processo administrativo

Quais as causas que suspendem o prazo prescricional?
Causa que suspende o prazo prescricional:
- Sobrestamento do processo administrativo
- Enquanto insubsistente o vínculo que venha a ser restabelecido

  • Recursos
Qual a definição de recurso administrativo?
O recurso administrativo é todo meio hábil a propiciar o reexame da decisão da Administração, por seus próprios Órgãos.
Quais as espécies de recurso administrativo?
                                                 Impróprios
Espécies de Recurso:
                                                 Próprios
Os recursos impróprios, denominados direito de petição, são aqueles que se estendem a todas as pessoas que se sentirem lesadas ou ameaçadas de lesão, por atos administrativos
Neste gênero estão incluídos a reclamação, o requerimento e a representação.

Recursos Próprios
Os recursos próprios são os instrumentos pelos quais o funcionário, que sofreu uma sanção, pleiteia o reexame da decisão.
Quais as espécies de recursos próprios?
Neste gênero estão incluídas as seguintes formas de reexame de decisão:
- recurso hierárquico;
 - pedido de reconsideração; e
- revisão de punição disciplinar.

Recurso Hierárquico
Qual a definição de recurso hierárquico?
É o pedido dirigido à instância superior da própria Administração, propiciando o reexame do ato inferior, sob todos os seus aspectos (legalidade e mérito)
Qual o prazo para interposição do recurso hierárquico?
Prazo para interposição do Recurso Hierárquico é de  30 dias.
Quando inicia a contagem do prazo para interposição do Recurso Hierárquico?
Início da contagem do prazo para interposição do Recurso Hierárquico:
- publicação no DO da sanção administrativa
- ciência pessoal da sanção administrativa, nos casos de punição sem publicidade
Qual a Autoridade competente para julgar o Recurso Hierárquico?
Autoridade Competente para julgar: superior hierárquico da Autoridade que aplicou a pena.
Possibilidade de a Autoridade que aplicou a pena reformar a decisão.
Os recursos hierárquicos têm efeito suspensivo?
Os recursos hierárquicos têm efeito apenas devolutivo, nos termos do art. 121, da LOP.
Efeito suspensivo: quando torna inexequível a decisão recorrida
Efeito devolutivo: quando o ato impugnado continua a produzir seus efeitos

Pedido de Reconsideração
Qual a definição de pedido de reconsideração?
É a solicitação dirigida à mesma Autoridade que aplicou a pena, para que a invalide ou modifique.
Qual o prazo para interposição do Pedido de Reconsideração?
Prazo para interposição do Pedido de Reconsideração é de 30 dias.
Qual a Autoridade Competente para julgar Pedido de Reconsideração?
Autoridade Competente para julgar: Governador do Estado

Revisão de Punição Disciplinar
Qual a definição de revisão de punição disciplinar?
É o meio pelo qual se vale o servidor punido administrativamente, para ver reexaminada a decisão, depois de esgotados todos os recursos.
Quais os requisitos necessários para instaurar a Revisão de Punição Disciplinar?
Requisitos:
- Surgirem fatos ou circunstâncias ainda não apreciados; e
- Aparecerem vícios insanáveis de procedimento, que possam justificar redução ou anulação da pena aplicada.
Qual o prazo para a propositura da Revisão de Punição Disciplinar?
A revisão da punição disciplinar poderá ser pleiteada a qualquer tempo, nos termos do art. 122, da LOP.
Quem poderá requerer a instauração de processo revisional?
Poderá ser requerida a instauração de Revisão pelo:
- Interessado (policial punido);
- se falecido ou incapaz, por seu curador, cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão.
Qual a Autoridade competente para examinar a admissibilidade do pedido de revisão de punição?
O exame da admissibilidade do pedido de revisão será feito pela Autoridade que aplicou a penalidade ou que tiver confirmado em grau de recurso.
Qual a Autoridade competente para presidir a Revisão de Punição Disciplinar?
O processo de Revisão de Punição Disciplinar será realizado por Delegado de Polícia de classe igual ou superior à do acusado, que não tenha funcionado no procedimento disciplinar de que resultou a punição do requerente.
Qual o rito que será observado no procedimento de Revisão de Punição Disciplinar?
De acordo com o parágrafo único do art. 127, da LOP, no processamento da Revisão de Punição Disciplinar serão observadas as normas do processo administrativo.
A Autoridade que apreciar a revisão da punição disciplinar poderá agravar a pena aplicada?
A revisão nunca poderá agravar a pena aplicada, a denominada reformatio in pejus, de acordo com o art. 123, da LOP.
Quais os efeitos da decisão que julgar procedente a Revisão de Punição Disciplinar?
Tal decisão poderá:
- Alterar a classificação da infração;
- Absolver o punido;
- Modificar a pena;
- Anular o processo, restabelecendo os direitos atingidos pela decisão reformada
Autor: Mário Leite de Barros Filho

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