quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

Exame de corpo de delito poderá ser feito por pessoa sem diploma

Projeto em tramitação na Câmara permite que, na falta de perito oficial, o exame de corpo de delito seja realizado por duas pessoas idôneas.

Pela proposta (Projeto de Lei 2228/11), do deputado Dr. Grilo (PSL-MG), terão preferência portadores de diploma de curso superior ou especialização em área relacionada ao exame ou à perícia.

Atualmente, o Código de Processo Penal (CPP-Decreto-Lei 3.689/41), já prevê a possibilidade de realização do exame por duas pessoas idôneas, na falta de perito oficial, mas exige que tenham diploma de curso superior. Dr. Grilo argumenta ser praticamente impossível para o Poder público dispor de peritos em todas as localidades do País, principalmente nas mais remotas.

“Com a respectiva adoção, é esperado que grande parte das perícias no curso dos processos penais passe a ser realizada por quem realmente possui os conhecimentos técnicos especializados desejáveis para desempenhar adequadamente as funções de perito judicial, evitando-se, com isso, muitas falhas, divergências e contestações relacionadas às provas periciais produzidas”, justifica o autor da proposta.

Tramitação
 
Tramitando em caráter conclusivo, o projeto foi encaminhado às comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive no seu mérito.

Fonte: Agência Câmara

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