sexta-feira, 5 de abril de 2013

Presidente da OAB-SP defende a PEC 37 aos alunos da Acadepol

Presidente da OAB-SP defende a PEC 37 aos alunos da Acadepol


Na tarde desta quarta-feira (3), a Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra” recebeu a visita do Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo, Marcos da Costa, que veio acompanhado por membros daquela  Diretoria.



O objetivo do encontro foi apresentar aos alunos do Curso de Formação Técnico-Profissional para Delegado de Polícia seu parecer favorável, diante da discussão existente no mundo jurídico acerca da Proposta de Emenda à Constituição nº 37/2011. A PEC 37 acrescenta o §10° ao artigo 144 da Constituição Federal, que define e consolida a competência para a investigação criminal pelas Polícias Federal e Civis dos Estados e do Distrito Federal.

O Delegado Divisionário de Polícia da Assistência Policial da Acadepol, Ciro de Araújo Martins Bonilha, representando o Delegado de Polícia Diretor da Acadepol, Mário Leite de Barros Filho, fez as saudações iniciais e aproveitou o momento para citar a participação de advogados nos Concursos Públicos realizados pela Polícia Civil: “engrandece o respectivo certame, além do mais propicia solidificar o vínculo de amizade e idealizar parcerias”. Lembrou, ainda, do imprescindível apoio da OAB Seção São Paulo à Polícia Civil, o que propiciou o surgimento da PEC 37.



Como matéria polêmica, Marcos da Costa iniciou sua palestra explicando que o Estado brasileiro adotou o regime de separação de funções: “a investigação, tarefa das polícias, que devem apurar os fatos com neutralidade e isenção; a acusação, proveniente de provas produzidas por um Estado neutro; e o julgamento, com base em provas colhidas na investigação ou na acusação”, disse defendendo o ponto de vista de que o Estado não pode ser ao mesmo tempo acusador e investigador, como pretende quem é contra a PEC, pois corre-se o risco de ver pessoas condenadas sem o devido processo legal, como aconteceu na Itália, por conta da utilização do mesmo método, alertou.

Continuou sua explanação esclarecendo as diversas razões para aprovação da PEC 37, entre elas, apontou para o fato de que se o Ministério Público, que já possui a força do Estado, requerer diligências, por exemplo, estaria em vantagem com relação a um advogado de defesa, que não tem a mesma força e, portanto, nessa situação fica claro o desequilíbrio e a falha na Justiça, bem como a afronta direta ao Princípio da Legalidade.



“O combate à impunidade passa pelo investimento adequado nas polícias, no preparo de seus agentes, na estrutura do Judiciário que deve acompanhar o crescimento do Estado", reforçou Marcos da Costa.

Presente ao evento, o Desembargador do Tribunal de Justiça e Professor da Acadepol, Ricardo Cardozo de Mello Tucunduva, assim como Marcos da Costa, invocou os ensinamentos do filosofo Montesquieu  no que se refere a  divisão de Poderes: “Cada instituição deve cuidar de si própria sem a intervenção de terceiros. Vivemos uma crise moral muito grande, o que contribui para o crescimento da corrupção e da impunidade”, lamentou. Quanto à identidade de pensamento que existe entre a Polícia, o MP, a Magistratura e a OAB, reforçou: “É necessário que nos unamos cada vez mais”.



Na ocasião, também, participaram o Presidente da Comissão de Segurança Pública da OAB-SP, Arles Gonçalves Junior; o Delegado Divisionário de Polícia da Secretaria de Cursos de Formação, Dejair Rodrigues; e as Delegadas de Polícia Assistentes da Acadepol, Bertha Paschoalick, Fabiana Sarmento de Sena e Gislaine Santanieli.



por Rina Ricci

Fotos: Luciano Bastos

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