Uma decisão do Tribunal de Justiça Eleitoral de Mato Grosso deferiu solicitação de delegado de polícia acerca do seu poder de requisição durante condução de uma investigação criminal.
Com base na recente lei 12.830/2013, que trata da investigação criminal conduzida por delegado de polícia, o juiz eleitoral Marcelo Sousa Melo Bento de Resende, do município de Itiquira, estado do Mato Grosso, aceitou a solicitação do delegado de polícia Santiago Rozendo Sanches e Silva, que necessitava de dados do cadastro eleitoral de duas pessoas investigadas e uma testemunha, para que o inquérito policial pudesse ser instruído.
O artigo 2º, parágrafo 2º da referida lei, que trata do poder de requisição da autoridade policial, diz que “durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interesse à apuração dos fatos”. Diante disso, o juízo determinou a solicitação “em prol do interesse da sociedade”.
por Rina Ricci
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sexta-feira, 26 de julho de 2013
Poder de requisição do delegado é confirmado pela Justiça Eleitoral de MT
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