DE BRASÍLIA
A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara aprovou nesta
terça-feira (2) um projeto que criminaliza maus-tratos praticados contra cães e
gatos.
O texto segue para votação no plenário da Câmara. Pela proposta, quem
provocar a morte dos animais será punido de 3 a 5 anos de prisão. Para quem
cometer crime culposo (sem intenção), a punição será de três meses a um ano,
além de multa.
Se a morte do animal for provocada por veneno, fogo, asfixia, espancamento,
arrastamento, tortura ou outro meio cruel será considerado como situação
agravante, elevando a pena de 6 a 10 anos de prisão. O projeto prevê ainda a
aplicação da pena em dobro se o crime for cometido por duas ou mais pessoas ou
pelo proprietário ou responsável pelo animal.
Há ainda punição para quem deixar de prestar assistência ou socorro a cão ou
gato, promover luta entre cães.
Atualmente, a Lei 9.605/88 prevê sanções penais e administrativas a condutas
e atividades lesivas ao meio ambiente. De acordo com essa lei, os maus-tratos
contra animais silvestres, domésticos ou domesticados devem ser punidos com
detenção de 3 meses a um ano, e multa.
O período de detenção é aumentado de um sexto a um terço, se o animal morrer.
Sofre a mesma pena quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo,
ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos
alternativos.
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