DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA EXECUÇÃO POLICIAL
Portaria DPCEP-01, de 17-1-2012
Regulamenta a auditoria de dados na estatística criminal da Polícia Civil
O Delegado Divisionário de Polícia,
Considerando que, na Divisão de Planejamento e Controle da Execução Policial, o Núcleo de Análise de Dados – NAD – tem atribuição para consolidar os dados estatísticos criminais do Estado de São Paulo, lançando-os no Boletim Estatístico Eletrônico e na Resolução 160/01 da SSP/SP;
Considerando a dinâmica existente nos Registros Digitais de Ocorrências – RDO’s – que pode justificar a mudança de natureza da ocorrência policial em face de alteração dos fatos;
Considerando, por fim, a necessidade de os dados estatísticos consolidados representarem, com exatidão, as ocorrências registradas, as quais serão divulgadas pela Coordenadoria de Análise e Planejamento – CAP – da Secretaria da Segurança Pública, Determina:
Artigo 1º - O Núcleo de Análise de Dados – NAD – da Divisão de Planejamento e Controle da Execução Policial auditará, mensalmente, os Boletins de Ocorrência referentes aos crimes de homicídio doloso, tentativa de homicídio, latrocínio e homicídio doloso em acidente de trânsito.
Artigo 2º - A auditoria verificará se os dados estatísticos lançados, nos termos da Resolução 160/01, não sofreram alteração em razão de modificação da realidade fática, pelo decurso do tempo, e também se os lançamentos constam das colunas pertinentes, de acordo com o local e o registro da ocorrência.
Artigo 3º - Verificada a alteração e/ou o lançamento inadequado dos dados na Resolução 160/01, o NAD fará imediata comunicação à respectiva Unidade de Inteligência Policial – UIP – para a devida correção.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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