sábado, 18 de fevereiro de 2012

PEC permite que magistrado aposentado preste serviço voluntário nos tribunais

A Câmara analisa proposta que autoriza os juízes aposentados a continuar trabalhando nos tribunais, prestando serviços voluntários, ou seja, sem direito a pagamento adicional. Esse juiz seria chamado de magistrado sênior e poderia atuar como professor ou diretor das escolas da magistratura, em cargos administrativos e até mesmo trabalhar diretamente com ações judiciais. Ficaria vetado apenas o exercício de cargos de direção na área administrativa.
A medida está prevista na Proposta de Emenda à Constituição 106/11, do deputado Dr. Ubiali (PSB-SP). Segundo ele, a intenção é que esses juízes aposentados possam retornar às suas funções e auxiliar na redução do número de processos que abarrotam as estantes dos tribunais. Esse sistema é, sem dúvida, mais do que vantajoso para o Estado.
Apesar de o texto definir que o serviço será voluntário, ou seja, sem pagamento, a proposta dispensa o pagamento dos 11% da Previdência Social pelos juízes aposentados que retornarem ao serviço. Também equipara os seniores aos magistrados da ativa nos direitos e nas obrigações.

Critérios
Para se tornar magistrado sênior, o tribunal terá de aprovar, por 2/3, o requerimento do juiz interessado. Não será admitido, no entanto, o retorno do magistrado punido judicial ou administrativamente com pena de perda do cargo ou outra sanção que o tenha afastado do exercício da função de julgar.
Pelo texto, caberá ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) definir os requisitos necessários para a prestação dos serviços pelos juízes aposentados, o período de exercício, os critérios para a distribuição dos processos e a periodicidade da inspeção médica obrigatória dos magistrados seniores.
Dr. Ubiali ressalta que os Estados Unidos tiveram sucesso ao permitir que o juiz aposentado retornasse às funções. Segundo ele, os norte-americanos criaram em 1919 a primeira norma que permitia ao juiz a manutenção de suas funções.

Tramitação
A PEC terá a admissibilidade analisada pela Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial a ser criada para esse fim. Depois, seguirá para o Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos e ser aprovada por 3/5 dos deputados.
Fonte: Site da Câmara dos Deputados

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