domingo, 19 de fevereiro de 2012

Entendimento do STF sobre a Possibilidade da Utilização de Provas Produzidas na Investigação Criminal no Procedimento Administrativo Disciplinar

"Dados obtidos em interceptação de comunicações telefônicas e em escutas ambientais, judicialmente autorizadas para produção de prova em investigação criminal ou em instrução processual penal, podem ser usados em procedimento administrativo disciplinar, contra a mesma ou as mesmas pessoas em relação às quais foram colhidos, ou contra outros servidores cujos supostos ilícitos teriam despontado à colheita dessa prova." (Inq 2.424-QO-QO,Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 20-6-07, Plenário, DJ de 24-8-07)."

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