quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

Portaria DGP – 3, de 30-1-2012 – Modelo Sustentável Para Delegacias





Portaria DGP – 3, de 30-1-2012 – Modelo Sustentável Para Delegacias



DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA DR. MAURÍCIO GUIMARÃES PEREIRA



Portaria DGP- 3, de 30-1-2012



Padroniza os termos de referência destinados à elaboração dos Projetos Básico e Executivo para a execução de obras de construção, reforma, readaptação e readequação de imóveis que abrigam as unidades de polícia judiciária territorial no âmbito do Estado de São Paulo



O Delegado Geral de Polícia,



Considerando que as obras destinadas aos mesmos fins devem ter projetos padronizados por tipos e categorias, nos termos do art. 11 da Lei federal nº 8.666/93;



Considerando as regras constantes do Decreto estadual nº 56.565/10;



Considerando que as edificações da Polícia Civil devem atender às exigências de acessibilidade, sustentabilidade, conforto, iluminação, higiene e segurança, dentre outras constantes das Normas Técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e na legislação federal, estadual e municipais;



Considerando, finalmente, as propostas elaboradas pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria DGP-13, de 21-3-2011, Determina:



Art. 1º - Na elaboração dos projetos básico e executivo de obras e serviços de engenharia e arquitetura, a Unidade Gestora Executora (UGE) deverá observar os requisitos e critérios estabelecidos nos cadernos técnicos do Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil.



Parágrafo único. A observância das especificações técnicas dispostas nos cadernos técnicos não desobriga ao cumprimento de outras disposições que, com relação à matéria, estejam incluídas em normas da ABNT e na legislação federal, estadual e municipal.



Art. 2º - Os procedimentos administrativos destinados à contratação de empresas especializadas para a elaboração de projetos básico e executivo e à execução de obras e serviços de engenharia e arquitetura serão submetidos à prévia análise e manifestação da Divisão de Planejamento e Controle de Recursos Materiais do Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil.



Parágrafo único. Quando as condições peculiares do local e/ou do imóvel ou as exigências específicas do empreendimento não permitirem a observância dos critérios estabelecidos nos cadernos técnicos referidos no art. 1o, incumbirá ao dirigente responsável pelo procedimento administrativo apresentar justificativa técnica relativamente à proposta que for apresentada.



Art. 3º - A UGE responsável pelo empreendimento encaminhará o procedimento administrativo devidamente instruído (fase interna), para análise técnica e manifestação do Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil, pelas vias hierárquicas.



Art. 4º - A UGE providenciará estudos técnicos preliminares que comporão o procedimento administrativo instaurado, os quais deverão observar, dentre outras, as seguintes diretrizes:



I – especificações constantes do Decreto Estadual nº 56.565, de 22 de dezembro de 2010;



II - atendimento dos requisitos e critérios estabelecidos nos cadernos técnicos referidos no caput do art. 1º desta Portaria ou justificativa de que trata o art. 2o, parágrafo único;



III – concepção dos elementos necessários à verificação da localização, funcionalidade, adequação, segurança e durabilidade dos imóveis;



IV - viabilidade e sustentabilidade da construção, ampliação,alteração ou modificação da estrutura do imóvel, próprio, locado ou cedido, incluindo o utilizado em razão de convênio celebrado com Município; e



V – critérios de acessibilidade às pessoas com deficiência, com eliminação de barreiras arquitetônicas e ambientais que dificultem o acesso às instalações (Lei Estadual nº 11.263, de 12 de novembro de 2002, Portaria DGP nº 56, de 29 de novembro de 2010, e Norma Técnica 9050/2004 da ABNT).



Art. 5º - Os requisitos e critérios e os projetos-piloto de arquitetura modular, partes integrantes dos cadernos técnicos, são os constantes do Anexo desta Portaria.



Art. 6º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos procedimentos administrativos em trâmite nas UGEs, exceto aqueles que, em data antecedente à sua vigência, a autoridade competente tenha aprovado os estudos técnicos preliminares ou os respectivos projetos básico e executivo e, ainda, os que estejam em fase de execução.



ANEXO



(art. 5º da Portaria DGP nº 3/2012)



I – Requisitos e Critérios - Arquitetura Modular Memorial Descritivo Básico/Preliminar



MEDIDAS DO TERRENO PARA IMPLANTAÇÃO DO PROJETO ARQUITETÔNICO MODULAR



1. Área sugerida do terreno: a partir de 3.000,00 m² (três mil metros quadrados).



2. Testada sugerida: a partir de 30,00 m (trinta metros).



Nota (1): As medidas sugeridas se referem à construção nova destinada à implantação do projeto padrão.



Nota (2): a unidade responsável deverá adequar o projeto arquitetônico modular às medidas do terreno, quando diversas.



Nota (3): As especificações contidas no memorial descritivo do projeto arquitetônico modular deverão ser obedecidas quando da reforma, readaptação ou readequação de imóvel já edificado, observadas as disposições do § 2º do art. 2º desta Portaria.



PAVIMENTAÇÃO EXTERNA



1. VIAS DE CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS



Blocos de Concreto Intertravados



Blocos de concreto intertravados com resistência para tráfego pesado, espessura de 8cm e maior absorção possível; para as áreas de tráfego superpesado a espessura será de 9cm.



2. CALÇADAS e CIRCULAÇÃO PEDESTRES



Placas cimentícias lavadas Piso em placas cimentícias, argamassa de alto desempenho, com agregados, cor gelo, lavada, de alto tráfego, antiderrapante.



ESTRUTURA



1. Estrutura Pré- fabricada de Concreto e Metálica, conforme projeto a ser desenvolvido.



COBERTURA



1. Laje de Concreto impermeabilizada c/ proteção térmica e mecânica.



FECHAMENTO EXTERNO



1. Fechamento externo em painéis de concreto com agregados minerais na cor gelo.



REVESTIMENTOS/ACABAMENTOS



1. Pintura Acrílica



Pintura acrílica acetinada na cor branca sobre revestimento em chapisco, emboço nas alvenarias internas; sobre gesso acartonado não considerar chapisco e emboço.



2. Pintura Esmalte Sintético



Pintura esmalte sintético sobre caixilhos de ferro e de madeira.



3. Pastilhas Cerâmicas



Pastilhas cerâmicas cor gelo (RAL 7032), 2x2cm.



Pastilhas cerâmicas cor vermelho (RAL 3002), esmaltadas 5x5cm.



4. Cerâmica



Revestimento em cerâmica 20x20cm, junta a prumo, na cor branco, com rejunte na cor branco, do piso ao teto, nos sanitários, vestiários, copa.



5. Concreto Aparente Polido



As celas serão de concreto aparente polido, com aplicação de silicone, lavável.

PISOS



1. Placas cimentícias polidas



Piso em placas cimentícias, argamassa de alto desempenho, com agregados, cor gelo, polida, de alto tráfego.



2. Cerâmica



Piso cerâmico 40x40cm, na cor gelo, antiderrapante, alto tráfego PEI 5, rejunte na cor gelo, nos sanitários, vestiários, copa, depósito de material de limpeza.



FORRO



1. Forro Modulado em Placas



Placas de 1250 x 625mm em fibra mineral, aglomerada por resina sintética, revestida com película microperfurada de PVC na cor Branco, auto extinguível, espessura de 20mm.



2. Forro Gesso



Forro em gesso acartonado, RU (resistente a umidade) com pintura antimofo na cor branca, tabica metálica de arremate junto às alvenarias. (sanitários, vestiários, copa).



3. Concreto Aparente



Laje de concreto aparente com aplicação de silicone.



VIDROS



1. Os vidros serão todos laminados e de segurança, espessura mínima de 8mm, podendo ser blindados onde necessário.



ESQUADRIAS ALUMÍNIO



1. As esquadrias serão de alumínio anodizado natural.



2. Todas as portas de acesso ao exterior ou áreas restritas deverão ter controle de acesso.



ESQUADRIAS DE FERRO



1. Esquadrias de ferro, grades para fechamento das celas.



ESQUADRIAS DE MADEIRA



1. As portas de madeira receberão revestimento em laminado melaminico.



INSTALAÇÕES



1. As instalações elétricas, dados, telefonia, CFTV, alarmes, etc. deverão ser encaminhadas e distribuídas pelo forro da circulação restrita do pavimento térreo.



EQUIPAMENTOS



1. As especificações, detalhamento e posicionamento de equipamentos e instalações necessários, deverão ser objeto de projeto específico sob responsabilidade técnica de profissional habilitado.



2. O projeto deverá considerar aspectos técnicos de rendimento, manutenção, durabilidade, consumo de energia, etc., sem comprometimento das premissas arquitetônicas fixadas.



MOBILIÁRIO/COMUNICAÇÃO VISUAL



1. O mobiliário e toda comunicação visual empregada deverão ser desenvolvidos por profissionais habilitados, coordenados pelos arquitetos, a fim de manter a coerência dos aspectos estéticos e funcionais do conceito estabelecido.



PROJETOS COMPLEMENTARES



1. Deverão elaborados projetos complementares de Estrutura, Instalações Elétricas, Hidráulicas, Dados, Telefonia, CFTV, SPDA, Alarmes, Segurança, Ar Condicionado, Luminotécnica, Paisagismo, além da aprovação no Corpo de Bombeiros e demais órgãos competentes.



SUSTENTABILIDADE



1. Deverá ser garantida uma máxima absorção de água atrás da permeabilidade do solo pelo pátio central (jardim);



2. Deverão ser previstos a instalação de equipamentos para energia solar e captação de água pluvial e o seu reuso;



3. Deverão ser mantidos os conceitos de iluminação e ventilação naturais.



ACESSIBILIDADE



1. Deverá ser prevista a ampla acessibilidade aos portadores de necessidades especiais.



NORMAS



1. Decreto federal nº 5296/2004 e Norma NBR 9050/2004

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