quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Maioria do STF vota por validar imediatamente Lei da Ficha Limpa

Maioria do STF vota por validar imediatamente Lei da Ficha Limpa
16 de fevereiro de 2012 16h10 atualizado às 16h13

Ministra Cármen Lúcia ouve colega Luiz Fux se pronunciar durante sessão na Suprema Corte. Foto: José Cruz/Agência Brasil Ministra Cármen Lúcia ouve colega Luiz Fux se pronunciar durante sessão na Suprema Corte

Foto: José Cruz/Agência Brasil


Laryssa Borges
Direto de Brasília
Seis dos onze ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestaram sobre a aplicabilidade imediata da Lei da Ficha Limpa, inclusive para as eleições de outubro deste ano. Retomado nesta quinta-feira, o julgamento em que a Suprema Corte analisa se as novas regras de inelegibilidade são constitucionais ou não ainda não foi concluído, mas se nenhum dos ministros alterar seu entendimento, o pleito que elegerá prefeitos e vereadores em 2012 terá de ser balizado pela legislação que prevê, por exemplo, que são inelegíveis os políticos condenados em decisões judiciais proferidas por mais de um juiz.

A Lei da Ficha Limpa prevê que não pode disputar cargo eletivo o candidato condenado em decisão colegiada por crimes contra a administração pública, o sistema financeiro, ilícitos eleitorais, de abuso de autoridade, prática de lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, tortura, racismo, trabalho escravo ou formação de quadrilha.

O julgamento de hoje analisa três ações envolvendo a Lei da Ficha Limpa, duas que defendem a validade total da legislação e uma que questiona a constitucionalidade de se tornar inelegível o profissional condenado administrativamente por entidades de classe, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Conselho Federal de Medicina (CFM).

Por ora, apenas o ministro Dias Toffoli considerou ser inconstitucional um dos principais itens da Lei da Ficha Limpa, o que impede a candidatura de políticos condenados por colegiados, ainda que seja possível recorrer da sentença. Para ele, a validade deste trecho da legislação fere o princípio da presunção da inocência. "Se a pena criminal não pode ser aplicada provisoriamente, como ela poderá surtir efeitos eleitorais?", questionou ele.

O voto majoritário por enquanto, conduzido pelo ministro Luiz Fux, relator do caso, está baseado na tese de que a fixação de regras de inelegibilidade não viola a presunção da inocência, além de estabelecer apenas a verificação da "vida pregressa" do candidato. "A liberdade individual de candidatar-se a cargo público eletivo não supera os benefícios socialmente desejados em termos de moralidade e probidade para o exercício de cargos públicos" afirmou Fux. "Todas as penas e demais normas legislativas foram feitas de forma consciente, dosadas pela racionalidade do Congresso Nacional", resumiu o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowski.

"O direto de o eleitor escolher candidatos com passivo penal inaviltado é um direito fundamental", completou o ministro Carlos Ayres Britto, também favorável à validade e aplicabilidade imediata da Lei da Ficha Limpa. "A encarnação do poder público tem que ter respeitabilidade. A probidade administrativa foi tratada com especial carinho, especial apreço e especial valoração por nossa Carta Magna. A nossa tradição administrativa e política não é boa - muito pelo contrário - nessa matéria de respeito de valores públicos", argumentou o magistrado.

No início do ano passado, o STF decidiu que as novas regras de inelegibilidade não poderiam ser aplicadas nas eleições de 2010 por violar o princípio da anualidade eleitoral, que estabelece que a lei que alterar o processo eleitoral não pode se aplicada à eleição que ocorra a menos de um ano da data de sua vigência. A Lei da Ficha Limpa foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2010.

Nenhum comentário:

Postar um comentário