A pena prevista para quem abusar, maltratar, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, pode aumentar de detenção de três meses a um ano para reclusão de um a cinco anos. É o que prevê o Projeto de Lei 3142/12, que altera a Lei 9605/98.
A pena de reclusão é reservada para crimes mais graves e pode ocorrer em regime fechado. Já a detenção é, em geral, cumprida em regime semiaberto ou aberto.
O autor da proposta, deputado Ricardo Izar (PSD-SP), argumentou que as penas atuais não têm inibido os crimes contra a fauna brasileira. “Apenas no disque-denúncia de São Paulo, foram contabilizadas 265 denuncias em 2011. Esse é o número mais elevado já registrado e deve-se levar em conta que a denúncia desse tipo de crime ainda é uma prática pouco disseminada na sociedade brasileira, o que nos permite aferir que o número real é muito superior”, ponderou.
Tramitação
O projeto está aguardando despacho do presidente da Câmara, deputado Marco Maia, para seguir para as comissões da Casa.
O projeto está aguardando despacho do presidente da Câmara, deputado Marco Maia, para seguir para as comissões da Casa.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Carolina Pompeu
Edição – Mariana Monteiro
Edição – Mariana Monteiro
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