quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

o PEC-00534/2002 - Altera o art. 144 da Constituição Federal, para dispor sobre as competências da guarda municipal e criação da guarda nacional.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos
termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a
seguinte Emenda ao texto constitucional:
Altera o art. 144 da Constituição Federal, para dispor sobre as competências da guarda municipal e criação da guarda nacional.
Art. 1º O § 8º do art. 144 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.144................................................... ...........................................................
§ 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de suas populações, de seus bens, serviços, instalações e logradouros públicos municipais, conforme dispuser lei federal.
......................................................”(NR)

Art. 2º O art. 144 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte § 10:
“Art.144................................................. ............................................................
§ 10. Compete à União criar, organizar e manter a guarda nacional, com atribuição, além de outras que a lei estabelecer, de proteger seus bens, serviços e instalações.”
Senado Federal, em de abril de 2002
Senador Ramez Tebet
Presidente do Senado Federal

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