Recomendação DGP-1, de 01-04-2014
Recomenda, no âmbito da Policia Civil, medidas complementares relacionadas à escolta e guarda de presos
O Delegado Geral de Polícia, com fundamento na disposição do artigo 3º da Resolução SSP-14, de 7-2-2014, e, considerando as alterações introduzidas na sistemática de movimentação de presos pela Resolução SSP-14, de 7-2-2014, que conferiu, preponderantemente, à Polícia Militar a execução da escolta de presos;
considerando, ainda, que na direção da investigação criminal, está a Autoridade Policial obrigada a proceder, com frequência, a oitivas e demais atos de polícia judiciária dos quais devem participar pessoas custodiadas em estabelecimentos prisionais;
considerando, finalmente, a necessidade de racionalização no emprego dos recursos públicos, de preservação da ordem pública e, sendo certo que os órgãos que compõem as forças de segurança devem atuar de forma harmônica e em mútua cooperação, resolve,
Recomendar às Autoridades Policiais que, sempre que possível, transportem-se, por meios próprios, aos estabelecimentos prisionais visando à realização de atos de polícia judiciária dos quais devam participar pessoas naqueles custodiadas, evitando-se, assim, a desnecessária movimentação externa de presos, com ônus ao erário e risco à segurança pública.
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