Resolução
SSP-21, de 14-03-2014
Prot.GS-970/13
Altera a
Resolução SSP – 81, de 10-05-2013, que
reorganizou
o Procarga - Programa de Prevenção e
Redução de
Furtos, Roubos, Apropriação Indébita
e
Receptação de Carga – Procarga, criado pela
Resolução
SSP-284, de 26.08.09
O Secretário
da Segurança Pública, resolve:
Artigo 1º -
Ficam acrescidos os seguintes dispositivos à
Resolução SSP-
81 de 10-05-2013:
I - Ao Artigo
3º, o Parágrafo Único:
“Art.3º-..........................................................
Parágrafo
Único. Ficam criados os “Núcleos de Roubo, Furto
e Desvio de
Carga”, para os fins desta Resolução, em todas as
Delegacias de
Investigações Gerais – DIG das Delegacias Seccionais
de Polícia dos
Departamentos de Polícia Judiciária de São
Paulo Interior
- DEINTERs e nas sedes das Delegacias Seccionais
de Polícia do
Departamento de Polícia Judiciária da Capital -
DECAP e do
Departamento de Polícia Judiciária da Macro São
Paulo -
DEMACRO, cujas atribuições serão regulamentadas por
Portaria do
Delegado Geral de Polícia.”(NR). .
II - Ao Artigo
13, o Parágrafo Único:
“Art.13-..........................................................
Parágrafo
único. A coordenação do Grupo de Trabalho e
dos Núcleos de
Roubo, Furto e desvio de Carga, vinculados às
Delegacias de
Investigações Gerais – DIG das Delegacias Seccionais
de Polícia dos
Departamentos de Polícia Judiciária de São
Paulo Interior
- DEINTERs e das Delegacias Seccionais de Polícia
do Departamento
de Polícia Judiciária da Capital - DECAP e do
Departamento
de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO,
caberá ao
Delegado de Polícia Divisionário da Divisão de
Investigações
sobre Furtos, Roubos e Receptações de Veículos e
Cargas – DIVECAR,
do Departamento Estadual de Investigações
Criminais –
DEIC, na forma a ser regulamentada por Portaria do
Delegado Geral
de Polícia.” (NR).
Artigo 2º -
Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
(Republicado
por ter saído com incorreções)
Resolução
SSP-34, de 31-03-2014
Acrescenta
os §§ 3º, 4º, e 5º ao artigo 29 da
Resolução
154, de 19-09-2011
O Secretário
da Segurança Pública,
Considerando a
necessidade de readequar a Resolução 154,
de 19-09-2011,
tendo em vista as experiências colhidas desde
sua entrada em
vigor, resolve:
Artigo 1º -
Acrescenta os §§ 3º, 4º, e 5º ao artigo 29 da
Resolução
SSP-154, de 19-9-2011, com a seguinte redação:
§ 3º - Nos
municípios em que, comprovadamente, a legislação
municipal
exigir para a concessão da licença municipal
de
funcionamento do comércio de fogos de artifício a exibição
prévia do
alvará policial (licença da Divisão de Produtos Controlados
e Registros
Diversos na capital, ou das Delegacias Seccionais
de Polícia nos
demais municípios), desde que atendidos os
demais
requisitos legais, bastará a apresentação do protocolo de
solicitação da
licença municipal para sua expedição.
§ 4º - Na
hipótese do parágrafo anterior, a validade do
alvará
policial (licença da Divisão de Produtos Controlados e
Registros
Diversos na capital, ou das Delegacias Seccionais de
Polícia nos
demais municípios), estará condicionada à obtenção
do alvará de
funcionamento municipal para a ocupação de
comércio de
fogos de artifício.
§ 5º - Para a
renovação dos alvarás expedidos nos termos
do §3º deste
artigo, deverá ser apresentada a cópia da licença
de
funcionamento para a ocupação de comércio de fogos de
artifício
expedida pela prefeitura municipal, dentro da validade
e/ou a obtida no
ano-exercício imediatamente anterior.
Artigo 2º –
Esta Resolução entra em vigor na data da sua
publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Fonte: DOE de
08/04/2014
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