terça-feira, 8 de abril de 2014

Resolução SSP/SP



Resolução SSP-21, de 14-03-2014
Prot.GS-970/13
Altera a Resolução SSP – 81, de 10-05-2013, que
reorganizou o Procarga - Programa de Prevenção e
Redução de Furtos, Roubos, Apropriação Indébita
e Receptação de Carga – Procarga, criado pela
Resolução SSP-284, de 26.08.09
O Secretário da Segurança Pública, resolve:
Artigo 1º - Ficam acrescidos os seguintes dispositivos à
Resolução SSP- 81 de 10-05-2013:
I - Ao Artigo 3º, o Parágrafo Único:
“Art.3º-..........................................................
Parágrafo Único. Ficam criados os “Núcleos de Roubo, Furto
e Desvio de Carga”, para os fins desta Resolução, em todas as
Delegacias de Investigações Gerais – DIG das Delegacias Seccionais
de Polícia dos Departamentos de Polícia Judiciária de São
Paulo Interior - DEINTERs e nas sedes das Delegacias Seccionais
de Polícia do Departamento de Polícia Judiciária da Capital -
DECAP e do Departamento de Polícia Judiciária da Macro São
Paulo - DEMACRO, cujas atribuições serão regulamentadas por
Portaria do Delegado Geral de Polícia.”(NR). .
II - Ao Artigo 13, o Parágrafo Único:
“Art.13-..........................................................
Parágrafo único. A coordenação do Grupo de Trabalho e
dos Núcleos de Roubo, Furto e desvio de Carga, vinculados às
Delegacias de Investigações Gerais – DIG das Delegacias Seccionais
de Polícia dos Departamentos de Polícia Judiciária de São
Paulo Interior - DEINTERs e das Delegacias Seccionais de Polícia
do Departamento de Polícia Judiciária da Capital - DECAP e do
Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO,
caberá ao Delegado de Polícia Divisionário da Divisão de
Investigações sobre Furtos, Roubos e Receptações de Veículos e
Cargas – DIVECAR, do Departamento Estadual de Investigações
Criminais – DEIC, na forma a ser regulamentada por Portaria do
Delegado Geral de Polícia.” (NR).
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
(Republicado por ter saído com incorreções)

Resolução SSP-34, de 31-03-2014
Acrescenta os §§ 3º, 4º, e 5º ao artigo 29 da
Resolução 154, de 19-09-2011
O Secretário da Segurança Pública,
Considerando a necessidade de readequar a Resolução 154,
de 19-09-2011, tendo em vista as experiências colhidas desde
sua entrada em vigor, resolve:
Artigo 1º - Acrescenta os §§ 3º, 4º, e 5º ao artigo 29 da
Resolução SSP-154, de 19-9-2011, com a seguinte redação:
§ 3º - Nos municípios em que, comprovadamente, a legislação
municipal exigir para a concessão da licença municipal
de funcionamento do comércio de fogos de artifício a exibição
prévia do alvará policial (licença da Divisão de Produtos Controlados
e Registros Diversos na capital, ou das Delegacias Seccionais
de Polícia nos demais municípios), desde que atendidos os
demais requisitos legais, bastará a apresentação do protocolo de
solicitação da licença municipal para sua expedição.
§ 4º - Na hipótese do parágrafo anterior, a validade do
alvará policial (licença da Divisão de Produtos Controlados e
Registros Diversos na capital, ou das Delegacias Seccionais de
Polícia nos demais municípios), estará condicionada à obtenção
do alvará de funcionamento municipal para a ocupação de
comércio de fogos de artifício.
§ 5º - Para a renovação dos alvarás expedidos nos termos
do §3º deste artigo, deverá ser apresentada a cópia da licença
de funcionamento para a ocupação de comércio de fogos de
artifício expedida pela prefeitura municipal, dentro da validade
e/ou a obtida no ano-exercício imediatamente anterior.
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data da sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Fonte: DOE de 08/04/2014

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