Portaria Dipol-25, de 02-04-2014
O Diretor do Dipol,
Considerando que o Centro de Comunicações e Operações
da Polícia Civil - CEPOL integra a estrutura deste Departamento,
nos termos do artigo 2º, inciso I, letra “b”, do Decreto
47.166/2002;
Considerando que em recente decisão proferida pelo
Delegado Geral de Polícia, ficou estabelecida a atribuição
deste Departamento para o recebimento e o encaminhamento
das requisições judiciais de audiências, referentes aos policiais
civis de todo o Estado, através do E -mail audienciasjudiciais@
policiacivil.sp.gov.br,
Considerando que as atribuições já desenvolvidas pelo
Centro de Comunicações e Operações da Polícia Civil – CEPOL,
implica interatividade com todos os Departamentos da Polícia
Civil, a nível estadual, resolve:
Art. 1º - Doravante, fica o Centro de Comunicações e Operações
da Polícia Civil - CEPOL incumbido das atribuições de
gerenciamento, recebimento e encaminhamento das requisições
judiciais de audiências, relacionadas aos policiais civis de todo
o Estado, encaminhadas através do E-mail audienciasjudiciais@
policiacivil.sp.gov.br, disponibilizado ao Tribunal de Justiça de
São Paulo desde o ano de 2011.
Parágrafo único. Para o efetivo cumprimento do disposto
no “caput” deste artigo, serão disponibilizados, no âmbito deste
Departamento, os meios materiais e pessoais necessários.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
O Diretor do Dipol,
Considerando que o Centro de Comunicações e Operações
da Polícia Civil - CEPOL integra a estrutura deste Departamento,
nos termos do artigo 2º, inciso I, letra “b”, do Decreto
47.166/2002;
Considerando que em recente decisão proferida pelo
Delegado Geral de Polícia, ficou estabelecida a atribuição
deste Departamento para o recebimento e o encaminhamento
das requisições judiciais de audiências, referentes aos policiais
civis de todo o Estado, através do E -mail audienciasjudiciais@
policiacivil.sp.gov.br,
Considerando que as atribuições já desenvolvidas pelo
Centro de Comunicações e Operações da Polícia Civil – CEPOL,
implica interatividade com todos os Departamentos da Polícia
Civil, a nível estadual, resolve:
Art. 1º - Doravante, fica o Centro de Comunicações e Operações
da Polícia Civil - CEPOL incumbido das atribuições de
gerenciamento, recebimento e encaminhamento das requisições
judiciais de audiências, relacionadas aos policiais civis de todo
o Estado, encaminhadas através do E-mail audienciasjudiciais@
policiacivil.sp.gov.br, disponibilizado ao Tribunal de Justiça de
São Paulo desde o ano de 2011.
Parágrafo único. Para o efetivo cumprimento do disposto
no “caput” deste artigo, serão disponibilizados, no âmbito deste
Departamento, os meios materiais e pessoais necessários.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário