quinta-feira, 17 de abril de 2014

DECRETO Nº 60.369, DE 16 DE ABRIL DE 2014

 DECRETO Nº 60.369,  DE 16 DE ABRIL DE 2014

Dá nova redação ao artigo 5º do Decreto nº 60.353, 
de 9 de abril de 2014, que criou a 5ª Delegacia 
de Polícia de Repressão e Análise aos Delitos de 
Intolerância Esportiva – DRADE, na Divisão de 
Proteção à Pessoa do Departamento Estadual de 
Homicídios e de Proteção à Pessoa – DHPP

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Artigo 1º - O artigo 5º do Decreto nº 60.353, de 9 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 5º - Fica extinto, no Quadro da Secretaria da Segurança Pública, 1 (um) cargo vago de Agente de Saúde, destinado à Polícia Civil do Estado de São Paulo.
Parágrafo único – O Centro de Recursos Humanos, criado pelo Decreto nº 43.088, de 8 de maio de 1998, providenciará a publicação, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data da publicação deste decreto, da identificação do cargo extinto por este artigo, contendo o nome do último ocupante e o motivo da vacância.”. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 16 de abril de 2014
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de abril de 2014.

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