Recomendação DGP de 15-4-2014
O Delegado Geral de Polícia
Considerando que as provas periciais se revestem, em regra,
de natureza não repetível;
Considerando que as requisições devem primar pela técnica
e pertinência com aquilo que a investigação objetiva apurar;
Considerando, por fim, que as requisições devem orientar o
médico-legista no entendimento e na dinâmica dos fatos,
Considerando que as provas periciais se revestem, em regra,
de natureza não repetível;
Considerando que as requisições devem primar pela técnica
e pertinência com aquilo que a investigação objetiva apurar;
Considerando, por fim, que as requisições devem orientar o
médico-legista no entendimento e na dinâmica dos fatos,
Recomenda às autoridades policiais que as requisições
de exame de corpo de delito e outras perícias endereçadas ao
Instituto Médico Legal – IML sejam acompanhadas do histórico
dos fatos ou de uma via do boletim de ocorrência, além de, se
for o caso, cópia reprográfica de relatório médico-hospitalar.
de exame de corpo de delito e outras perícias endereçadas ao
Instituto Médico Legal – IML sejam acompanhadas do histórico
dos fatos ou de uma via do boletim de ocorrência, além de, se
for o caso, cópia reprográfica de relatório médico-hospitalar.
Nenhum comentário:
Postar um comentário