sexta-feira, 4 de abril de 2014

Inquérito não pode tramitar diretamente entre a Polícia e o Ministério Público, decide STF

 

Do portal do STF
STF [Foto_Reprodução_STF]
 
O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou nesta quinta-feira (3) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2886) que questionava dispositivos da Lei Complementar estadual 106/2003, que instituiu a Lei Orgânica do Ministério Público do Rio de Janeiro. O Plenário, por maioria de votos e seguindo o voto do relator, ministro Eros Grau (aposentado), julgou a ADI parcialmente procedente. O julgamento foi retomado hoje com o voto-vista do presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa, que seguiu o entendimento do relator.
 
O Tribunal declarou a inconstitucionalidade do inciso IV do artigo 35 da lei estadual, que assegurava ao Ministério Público o direito de receber os autos diretamente da autoridade policial, em caso de infração de ação penal pública. Por outro lado, foi declarada a constitucionalidade do dispositivo (inciso V do artigo 35) que permite ao Ministério Público estadual requisitar informações quando o inquérito policial não for encerrado em 30 dias, se o indiciado estiver solto com ou sem fiança.
 
As informações são portal do Supremo Tribunal Federal (STF).

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