quinta-feira, 17 de abril de 2014

Resolução Conjunta SSP/SPDR-01, de 15-04-2014

Resolução Conjunta SSP/SPDR-01, de 15-04-2014

Dispõe sobre a criação do Comitê de Implantação do Centro Integrado de Comando e Controle –
CICC – SP e designação de seus responsáveis 

Os Secretários da Segurança Pública e de Planejamento e Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo, considerando:

Os eventos relativos à Copa do Mundo FIFA Brasil 2014 e a necessidade de medidas conjuntas e projetos indispensáveis para à sua realização.

As atribuições do Comitê Paulista da COPA 2014, criado por meio do Decreto 56.648/2011.
Os termos da Matriz de Responsabilidade firmada com a União e Prefeitura Municipal de São Paulo, em 13-01-2010 e o constante do Termo Aditivo à Matriz.
Ser de responsabilidade do Estado de São Paulo todas as ações de segurança pública durante a “competição” e em especial a instalação do Centro Integrado de Comando e Controle Regional – CICC, resolvem:

Artigo 1º - Fica instituído, junto ao Gabinete do Secretário de Segurança Pública, o Comitê de Implantação do Centro Integrado de Comando e Controle – CICC, do Estado de São Paulo, com o objetivo de desenvolvimento de trabalhos conjuntos que permitam a implantação das Ações de Segurança Pública, previstas na Matriz e Responsabilidade e seus aditivos.
Artigo 2º - O Comitê, vinculado ao Gabinete do Secretário de Segurança Pública, que terá entre suas atribuições efetuar a integração de informações, alinhamento de cronogramas e missões e facilitador no fluxo de comunicações, terá a seguinte composição:
Pela Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional: Marcia Jungmann Cardoso Nogueira
Pela Secretaria da Segurança Pública: Wellington Bastosde Carvalho
Pela Polícia Militar: Ten. Cel. PM Reynaldo Priell Neto
Pela Polícia Civil: Delegado Dr. Edson Minoru Nakamura
Pela Superintendência da Polícia Técnico Científica: Ricardo Luiz Tieppo Alves
Pela Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – Prodesp, a quem caberá a coordenação do Comitê: Nelson Narimatu

Artigo 3º - Os serviços prestados pelos representantes ora designados serão realizados sem prejuízo de suas atividades normais.
Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a partir de 08-04-2013.

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