DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA DR. MAURÍCIO GUIMARÃES PEREIRA
Academia de Polícia Dr. Coriolano Nogueira Cobra
ACADEMIA DE POLÍCIA
“Dr. Coriolano Nogueira Cobra”
Secretaria de Concursos Públicos
O Presidente do Concurso Público de provas e títulos para o provimento de cargos vagos na carreira de Delegado de Polícia (DP 1/2013) RETIFICA, em decorrência de expediente oriundo da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital, o item 1.10.1 do Capítulo IV, do edital respectivo (publicado no Diário Oficial do Estado de 18-12-2013, pág. 155, Poder Executivo, Seção I), que passa a viger com a seguinte redação:
IV – DAS CONDIÇÕES DE PROVIMENTO
[...]
1.10.1 Para os efeitos do item 1.10, considera-se atividade jurídica aquela definida pelo Conselho Nacional de Justiça na Resolução CNJ n.º 75, de 12 de maio de 2009, nos seguintes termos:
I – aquela exercida com exclusividade por bacharel em Direito;
II – o efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogado (Lei nº 8.906, 4 de julho de 1994, art. 1º) em causas ou questões distintas;
III – o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico;
IV – o exercício da função de conciliador junto a tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, no mínimo por 16 (dezesseis) horas mensais e durante 1 (um) ano;
V – o exercício da atividade de mediação ou de arbitragem na composição de litígios.
2. É vedada, para efeito de comprovação de atividade jurídica, a contagem do estágio acadêmico ou qualquer outra atividade anterior à obtenção do grau de bacharel em Direito.
3. A comprovação do tempo de atividade jurídica relativamente a cargos, empregos ou funções não privativos de bacharel em Direito será realizada mediante certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, indicando as respectivas atribuições e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico, cabendo à Comissão do Concurso, em decisão fundamentada, analisar a validade do documento.
4. É assegurado ao candidato o cômputo de atividade jurídica decorrente da conclusão, com frequência e aproveitamento, de curso de pós-graduação.
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