quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

DECRETO Nº 60.155, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014.

Cria e classifica unidade policial no Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO e dá providências correlatas GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - Fica criada, na Secretaria da Segurança Pública, subordinada à Delegacia Seccional de Polícia de Carapicuíba, do Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO, e classificada como de 3ª Classe, a Delegacia de Polícia do 3º Distrito Policial de Barueri.
Artigo 2º - O item 2 da alínea "c" do inciso III do artigo 8º do Decreto nº 33.829, de 23 de setembro de 1991, alterado pelo Decreto nº 58.091, de 29 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"2. Delegacias de Polícia do 1º Distrito Policial de Jandira e do 3º Distrito Policial de Barueri;". (NR)
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de fevereiro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de fevereiro de 2014.

Diário Oficial, Poder Executivo, Seção I, dia 20 de fevereiro de 2014.

Nenhum comentário:

Postar um comentário