Resolução SSP- 014, de 7-2-2014
Regulamenta as atividades de escolta de presos
O Secretário da Segurança Pública de São Paulo,
Considerando a necessidade de racionalizar o emprego dos
recursos humanos e materiais dos órgãos que lhe são subordinados,
resolve:
Artigo 1º - Incumbe à Polícia Militar a escolta de presos, provisórios
ou definitivos, sob qualquer regime de cumprimento de
pena, recolhidos nos estabelecimentos prisionais sob administração
da Secretaria da Segurança Pública (SSP) localizados em
todo o Estado, ou da Secretaria da Administração Penitenciária
(SAP) localizados fora da capital e região metropolitana de São
Paulo, nas suas movimentações para comparecimento em Juízo,
em quaisquer Comarcas do Estado, nos deslocamentos para fins
de submissão a tratamento médico, psicológico, odontológico ou
hospitalar ou nas remoções entre os referidos estabelecimentos
prisionais.
Parágrafo Primeiro – A Polícia Militar poderá realizar a
escolta de presos, em hipóteses específicas não contempladas
no caput deste artigo, em consenso com a área técnica competente
da Secretaria da Administração Penitenciária.
Parágrafo Segundo – Constitui, também, atribuição da Polícia
Militar a custódia de presos, provisórios ou definitivos, vinculados
a estabelecimentos prisionais da Secretaria da Segurança
Pública (SSP) localizados em todo o Estado, ou da Secretaria da
Administração Penitenciária (SAP) localizados fora da Capital e
região metropolitana de São Paulo, que deva ser exercida em
hospitais, casas de saúde, consultórios, ambulatórios médicos
ou odontológicos e estabelecimentos de saúde congêneres, em
todas as áreas do Estado.
Artigo 2º - Incumbe à Polícia Civil, em todo o território do
Estado, o transporte e a escolta de presos autuados em flagrante
delito e dos capturados por força de mandados judiciais, desde
suas unidades até os estabelecimentos prisionais subordinados
à Secretaria da Administração Penitenciária – SAP.
Artigo 3º - O Delegado Geral de Polícia e o Comandante
Geral da Polícia Militar, no âmbito das respectivas atribuições,
disciplinarão, em atos administrativos próprios, as atividades
tendentes ao fiel cumprimento desta Resolução.
Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor a partir da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
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