sábado, 8 de fevereiro de 2014

Resolução SSP 14, de 7-2-2014, Escolta de Preso


Resolução SSP- 014, de 7-2-2014

Regulamenta as atividades de escolta de presos

 

O Secretário da Segurança Pública de São Paulo,

Considerando a necessidade de racionalizar o emprego dos

recursos humanos e materiais dos órgãos que lhe são subordinados,

resolve:

 

Artigo 1º - Incumbe à Polícia Militar a escolta de presos, provisórios

ou definitivos, sob qualquer regime de cumprimento de

pena, recolhidos nos estabelecimentos prisionais sob administração

da Secretaria da Segurança Pública (SSP) localizados em

todo o Estado, ou da Secretaria da Administração Penitenciária

(SAP) localizados fora da capital e região metropolitana de São

Paulo, nas suas movimentações para comparecimento em Juízo,

em quaisquer Comarcas do Estado, nos deslocamentos para fins

de submissão a tratamento médico, psicológico, odontológico ou

hospitalar ou nas remoções entre os referidos estabelecimentos

prisionais.

Parágrafo Primeiro – A Polícia Militar poderá realizar a

escolta de presos, em hipóteses específicas não contempladas

no caput deste artigo, em consenso com a área técnica competente

da Secretaria da Administração Penitenciária.

Parágrafo Segundo – Constitui, também, atribuição da Polícia

Militar a custódia de presos, provisórios ou definitivos, vinculados

a estabelecimentos prisionais da Secretaria da Segurança

Pública (SSP) localizados em todo o Estado, ou da Secretaria da

Administração Penitenciária (SAP) localizados fora da Capital e

região metropolitana de São Paulo, que deva ser exercida em

hospitais, casas de saúde, consultórios, ambulatórios médicos

ou odontológicos e estabelecimentos de saúde congêneres, em

todas as áreas do Estado.

 

Artigo 2º - Incumbe à Polícia Civil, em todo o território do

Estado, o transporte e a escolta de presos autuados em flagrante

delito e dos capturados por força de mandados judiciais, desde

suas unidades até os estabelecimentos prisionais subordinados

à Secretaria da Administração Penitenciária – SAP.

 

Artigo 3º - O Delegado Geral de Polícia e o Comandante

Geral da Polícia Militar, no âmbito das respectivas atribuições,

disciplinarão, em atos administrativos próprios, as atividades

tendentes ao fiel cumprimento desta Resolução.

 

Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor a partir da sua

publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

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