Resolução Conjunta SSP/STM-1, de 18-02-2014.
Constitui Grupo de Trabalho para desenvolvimento de estudos e indicação de medidas relacionadas à Segurança Pública necessárias ao enfrentamento de situações de emergência em estações e trens do Metrô, CPTM e nos terminais e ônibus da EMTU.
Os Secretários da Segurança Pública e Transportes Metropolitanos do Estado de São Paulo,
Considerando a necessidade de ação integrada e a elaboração de plano de contingência envolvendo as Pastas responsáveis pela Segurança e Transporte Públicos no Estado de São Paulo;
Considerando a conveniência de elaboração de protocolo definindo ações e a atuação das Polícias Civil, Militar e Superintendência da Polícia Técnico-Científica em situações de emergência nas estações e trens do Metrô, CPTM e nos terminais e ônibus da EMTU na Capital e Região Metropolitana, resolvem:
Artigo 1º. Instituir Grupo de Trabalho para desenvolvimento de estudos e indicação de medidas relacionadas à Segurança Pública necessárias ao enfrentamento de situações de emergência em estações e trens do Metrô, CPTM e nos terminais e ônibus da EMTU.
Artigo 2º. O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:
I – 1 (um) representante da Secretaria de Segurança Pública;
II – 3 (três) representantes da Polícia Militar;
III – 3 (três) representantes da Polícia Civil;
IV – 1 (um) representante da Superintendência da Polícia Técnico-Científica;
V – 1 (um) representante da Secretaria de Transportes Metropolitanos.
VI – 1 (um) representante do Metrô;
VII – 1 (um) representante da CPTM;
VIII – 1 (um) representante da EMTU.
§ 1º - Cada membro do Grupo de Trabalho contará com seu respectivo suplente.
§ 2º - A coordenação do Grupo de Trabalho caberá ao representante da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 3º O Grupo de Trabalho poderá contar com o concurso de técnicos e especialistas que possam contribuir para com a discussão e fixação de parâmetros na construção de plano de contingência e protocolo de ação integrada entre as Pastas envolvidas.
Artigo 4º O Grupo de Trabalho deverá concluir suas atividades no prazo máximo de 10 dias, a contar da data de sua instalação; oportunidade em que deverá apresentar relatório final.
Artigo 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Fonte: Diário Oficial, Poder Executivo, Seção I, dia 20 de fevereiro de 2014.
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