Cria e classifica unidade policial no Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo -
DEMACRO e dá providências correlatas GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica criada, na Secretaria da Segurança Pública, subordinada à Delegacia Seccional de Polícia de Mogi das Cruzes do Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO, e classificada como de 3ª Classe, a Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial de Ferraz de Vasconcelos.
Artigo 2º - Fica acrescentado à alínea "c" do inciso VII do artigo 8º do Decreto nº 33.829, de 23 de setembro de 1991, alterado pelo Decreto nº 46.839, de 19 de junho de 2002 e pelo Decreto nº 58.091, de 29 de maio de 2012, item "4" com a seguinte redação:
"4. Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial de Ferraz de Vasconcelos.".
Artigo 3º - O limite territorial da unidade policial de que trata o artigo 1º deste decreto será fixado mediante resolução do Secretário da Segurança Pública. Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de fevereiro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de fevereiro de 2014.
Nenhum comentário:
Postar um comentário