Acrescenta os artigos 32-A a 32-C ao Decreto
nº 59.220, de 22 de maio de 2013, que cria e
organiza, na Polícia Civil do Estado de São Paulo,
o Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo
Interior - DEINTER 10 - Araçatuba e dá providências
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam acrescentados ao Decreto nº 59.220, de
22 de maio de 2013, os artigos 32-A a 32-C, com a seguinte
redação:
"Artigo 32-A - Para fins de atribuição da gratificação "pro
labore" a que se refere o artigo 4º da Lei Complementar nº 545,
de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores, ficam caracterizadas
como específicas da carreira de Delegado de Polícia, as
seguintes funções destinadas:
I - ao Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo
Interior - DEINTER 10 - Araçatuba:
a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento,
destinada à Diretoria do Departamento;
b) 2 (duas) de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas:
1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
2. 1 (uma) à Divisão de Administração;
II- à 10ª Corregedoria Auxiliar - Araçatuba, da Divisão das
Corregedorias Auxiliares, da Corregedoria Geral da Polícia Civil
- CORREGEDORIA, 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia II.
Artigo 32-B - Para fins de atribuição da gratificação "pro
labore" a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar nº
547, de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores, ficam
caracterizadas como específicas das carreiras adiante indicadas,
as seguintes funções destinadas:
I - ao Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo
Interior - DEINTER 10 - Araçatuba:
a) Agente Policial: 1 (uma) de Encarregado, destinada à
Assistência Policial do Departamento;
b) Agente de Telecomunicações Policial: 1 (uma) de Chefe
de Equipe, destinada à Assistência Policial do Departamento;
c) Carcereiro: 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à
Assistência Policial do Departamento;
d) Escrivão de Polícia: 2 (duas) de Escrivão de Polícia Chefe,
destinadas:
1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
2. 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso, da
Delegacia Seccional de Polícia de Araçatuba;
e) Investigador de Polícia: 2 (duas) de Investigador de Polícia
Chefe, destinadas:
1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
2. 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso, da
Delegacia Seccional de Polícia de Araçatuba;
II - à 10ª Corregedoria Auxiliar - Araçatuba, da Divisão das
Corregedorias Auxiliares, da Corregedoria Geral da Polícia Civil
- CORREGEDORIA:
a) Agente Policial: 1 (uma) de Encarregado, destinada ao
Corpo Técnico;
b) Agente de Telecomunicações Policial: 1 (uma) de Encarregado
de Equipe, destinada ao Corpo Técnico;
c) Escrivão de Polícia: 2 (duas) de Escrivão de Polícia Chefe,
destinadas:
1. 1 (uma) ao Corpo Técnico;
2. 1 (uma) à Seção de Registros Policiais;
d) Investigador de Polícia: 1 (uma) de Investigador de Polícia
Chefe, destinada ao Corpo Técnico.
Artigo 32-C - Ficam extintas as funções adiante indicadas,
do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior -
DEINTER 5 - São José do Rio Preto, específicas das seguintes
carreiras:
I - Escrivão de Polícia, 2 (duas) de Escrivão de Polícia Chefe,
destinadas às Delegacias de Polícia do 5ª Distrito Policial de Araçatuba
e do 3º Distrito Policial de Birigui, da Delegacia Seccional
de Polícia de Araçatuba, previstas na alínea "d" do inciso XIV
do artigo 1º do Decreto nº 28.971, de 4 de outubro de 1988,
com a redação dada pelo artigo 3º do Decreto nº 44.747, de 9
de março de 2000;
II - Investigador de Polícia, 2 (duas) de Investigador de
Polícia Chefe, destinadas às Delegacias de Polícia do 5º Distrito
Policial de Araçatuba e do 3º Distrito Policial de Birigui, da
Delegacia Seccional de Polícia de Araçatuba, previstas na alínea
"d" do inciso XIV do artigo 1º do Decreto nº 28.970, de 4 de
outubro de 1988, com a redação dada pelo artigo 3º do Decreto
nº 44.746, de 9 de março de 2000.".
Artigo 2º - O Departamento de Administração e Planejamento
da Polícia Civil - DAP, órgão de apoio da Delegacia Geral
de Polícia, reorganizado pelo Decreto nº 44.856, de 26 de abril
de 2000, providenciará a publicação, mediante portaria do
Delegado de Polícia Diretor do Departamento, no prazo de 60
(sessenta) dias contados a partir da data da publicação deste
decreto, de relações contendo:
I - as funções do Departamento de Polícia Judiciária de São
Paulo Interior - DEINTER 10 - Araçatuba e da 10ª Corregedoria
Auxiliar - Araçatuba, da Divisão das Corregedorias Auxiliares, da
Corregedoria Geral da Polícia Civil - CORREGEDORIA, caracterizadas
como específicas:
a) da carreira de Delegado de Polícia, para fins de atribuição
da gratificação "pro labore" a que se refere o artigo 4º da Lei
Complementar nº 545, de 24 de junho de 1988, e alterações
posteriores;
b) de cada carreira abrangida pelo artigo 32-B do Decreto nº
59.220, de 22 de maio de 2013, para fins de atribuição da gratificação
"pro labore" a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar
nº 547, de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores;
II - a unidade a que se destina cada função e o respectivo
decreto de identificação.
Parágrafo único - Deverá ser publicada 1 (uma) relação
para cada carreira.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva instalação
e extinção das unidades policiais de que tratam os artigos 32-A
a 32-C do Decreto nº 59.220, de 22 de maio de 2013.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de fevereiro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de fevereiro de 2014.