segunda-feira, 26 de maio de 2014

Resolução SSP-53, de 23-05-2014

Resolução SSP-53, de 23-05-2014
Prot.4679/14
Dispõe sobre o registro de ocorrência de crime de
furto e roubo de aparelho de telefone celular e dá
outras providências
O Secretário da Segurança Pública,
Considerando que a fungibilidade de aparelhos celulares são
características atrativas dos crimes de roubo, furto e receptação;
Considerando que o bloqueio do código de IMEI (International
Mobile Equipment Identity), que consta do próprio aparelho
de telefone celular e da nota fiscal de compra, impossibilita
definitivamente a utilização do aparelho celular, inibindo a
receptação e utilização para fins criminosos;
Considerando que tal medida auxiliará a desestimular os
crimes de roubo, furto e receptação de aparelhos celulares e
dificultará as comunicações entre criminosos, resolve:
Artigo 1º - Nos casos de roubo ou furto de aparelho celular
constará do boletim de ocorrência o respectivo número de série
denominado IMEI (International Mobile Equipment Identity).
Artigo 2º - Caso não haja interesse para as investigações
criminais, a Polícia Civil orientará as vítimas para que comuniquem
a Operadora de Telefonia Móvel o número do IMEI
(International Mobile Equipment Identity) do aparelho furtado
ou roubado, para fins de bloqueio, de modo a impedir o seu uso
com outro código de acesso.
Artigo 3º - Na hipótese de apreensão de aparelho celular
o policial civil deverá efetuar a pesquisa no RDO pelo numero
do IMEI e, constatada a origem criminosa, providenciará a
intimação da vítima para proceder o reconhecimento pessoal ou
fotográfico do autor do furto ou roubo.
Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor a partir do dia
22-05-2014, revogando-se disposição em contrário.

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